A partir de 1º de janeiro de 2008, tornou-se obrigatória, p...
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LEI 6404
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Obrigatórias conforme 6404: BP, DRE, DLPA, DFC, DVA (esta última só para as Cia´s abertas)
Comforme CVM, acrescenta-se a DMPL tb como obrigatória para as Cia´s abertas.
Se a empresa publicar a DMPL, não precisa publicar a DLPA.
A Cia fechada q tiver PL menor q 2 milhões, está dispensada da DFC.
RESPOSTA A
>>A Demonstração do Valor Adicional (DVA) tornou-se obrigatória para todas as companhias abertas (sociedades que têm suas ações negociadas em bolsa de valores) a partir de 1° de janeiro de 2008, por força da modificação introduzida no art. 176 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976) pela Lei n° 11.638/2007. Em relação à elaboração da Demonstração do Valor Adicionado, assinale a alternativa correta: [...]
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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