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Q209701 Contabilidade Geral
A partir de 1º de janeiro de 2008, tornou-se obrigatória, para as companhias abertas, a elaboração da Demonstração

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LEI 6404

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

        I - balanço patrimonial;

        II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

        III - demonstração do resultado do exercício; e

        IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Complementando:

Obrigatórias conforme 6404: BP, DRE, DLPA, DFC, DVA (esta última só para as Cia´s abertas)
Comforme CVM, acrescenta-se a DMPL tb como obrigatória para as Cia´s abertas.

Se a empresa publicar a DMPL, não precisa publicar a DLPA.

A Cia fechada q tiver PL menor q 2 milhões, está dispensada da DFC.

RESPOSTA A

>>A Demonstração do Valor Adicional (DVA) tornou-se obrigatória para todas as companhias abertas (sociedades que têm suas ações negociadas em bolsa de valores) a partir de 1° de janeiro de 2008, por força da modificação introduzida no art. 176 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976) pela Lei n° 11.638/2007. Em relação à elaboração da Demonstração do Valor Adicionado, assinale a alternativa correta: [...]

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