Art. 8º da Lei 8.080/90 constata que as ações e serviços de ...
Art. 8º da Lei 8.080/90 constata que as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A palavra “regionalizada” dentro do contexto deste artigo representa: