De acordo com o disposto na NR 15, da Portaria MTE no 3.21...
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2 horas
A questão cobrou conhecimento sobre o limite de exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes.
A relação entre o tempo de exposição máxima diário e o nível de ruído, encontram-se tabelados no Anexo nº 1 (NR-15).
Vamos trazer alguns valores referentes à máxima exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes de acordo com o anexo nº1:
- 85 dB (A) -> 8 horas
- 86 dB(A)-> 7 horas
- 87 dB (A) -> 6 horas
- (...)
- 90 dB (A)-> 4 horas
- (...)
- 95 dB (A)-> 2 horas
- (...)
- 100 dB (A) -> 1 hora
- (...)
- 110 dB (A)-> 15 minutos
- (...)
- 115 dB (A)-> 7 minutos
Portanto, a exposição a ruídos de 95 dB (A).será permitida até o limite de 2 horas diárias.
GABARITO: LETRA C
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