De acordo com o disposto na NR 15, da Portaria MTE no 3.21...

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Q252482 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com o disposto na NR 15, da Portaria MTE no 3.214/1978, a máxima exposição diária permissível a um nível de ruído contínuo e/ou intermitente da ordem de 95 dB é

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2 horas

 

A questão cobrou conhecimento sobre o limite de exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes.

A relação entre o tempo de exposição máxima diário e o nível de ruído, encontram-se tabelados no Anexo nº 1 (NR-15).

Vamos trazer alguns valores referentes à máxima exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes de acordo com o anexo nº1:

  • 85 dB (A) -> 8 horas
  • 86 dB(A)-> 7 horas
  • 87 dB (A) -> 6 horas
  • (...)
  • 90 dB (A)-> 4 horas
  • (...)
  • 95 dB (A)-> 2 horas
  • (...)
  • 100 dB (A) -> 1 hora
  • (...)
  • 110 dB (A)-> 15 minutos
  • (...)
  • 115 dB (A)-> 7 minutos

Portanto, a exposição a ruídos de 95 dB (A).será permitida até o limite de 2 horas diárias.

GABARITO: LETRA C

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