A Resolução da Diretoria Colegiada nº 15, de 15 de março de ...
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 15, de 15 de março de 2012 objetivou estabelecer os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.
Em relação ao tema processamento de produtos para a saúde, analise as afirmativas abaixo:
I. O processamento de produtos para saúde, realizado em consultórios odontológicos, consultórios individualizados, unidades de processamento de endoscópios e serviços de terapia renal substitutiva, está incluído no regulamento da RDC nº 15.
II. Os produtos para saúde passíveis de processamento são aqueles que permitem repetidos processos de limpeza, preparo e desinfecção ou esterilização, até que percam a sua eficácia e funcionalidade.
III. Os produtos para saúde semicríticos, utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia, devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário ou termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente.
IV. O CME Classe I deve possuir, no mínimo, barreira física entre o setor sujo e os setores limpos. V. Em relação aos produtos para saúde cujo lúmen tenha diâmetro interno inferior a cinco milímetros é obrigatório que a fase automatizada da limpeza seja feita em lavadora ultrassônica com conector para canulados.
Estão CORRETAS apenas