A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q264081 Auditoria
A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Conforme o Item 151 da NBC PA 290, em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria (liderança da equipe ou responsável técnico) por mais de 5 anos. Depois desse período, o profissional não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de 2 anos.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NBC PA 290 – Independência  Resolução. 1311-90   Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público   151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

Resposta letra D.

Vou resumir, mas a base legal para resolver essa questão está na NBC PA 290 e na Instrução CVM nº 509/2011 (que atualizou o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99).


ROTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (que é o sócio responsável, auditor independente que assina):

PELA NBC PA 290

Pode ficar: até 5 anos

Pode voltar: depois de 2 anos

PELA CVM

Pode ficar: até 5 anos

Pode voltar: depois de 3 (três) anos


Como o enunciado foi claro e falou que passaram 7 anos. Não temos outra alternativa. Temos que trocar o auditor independente (sócio responsável).


Gabarito: D


"It's under high pressure that diamonds are made."

Se há dois prazos previstos, como saber qual o certo? Escolher-se-á a alternativa menos errada?

Há dois prazos, mas a questão pediu segundo a NBC PA 290.

Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público

151. Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo