Depois de receber um vasto conjunto de bens por herança, He...
Para tanto, celebrou quatro contratos de doação:
I. Doou ações de uma companhia aberta a um nascituro, Enzo, o filho que sua amiga Cleonice (que aceitou de bom grado o presente) ainda carrega no ventre.
II. Doou uma joia a seu afilhado Isaías, de seis anos de idade, sem impor-lhe qualquer encargo, mas sem que seus pais tenham aceitado a doação.
III. Doou uma sala comercial para a Associação de Defesa dos Transeuntes, que ainda está em fase de constituição.
IV. Doou um apartamento ao primeiro filho que Tobias venha a ter com sua atual esposa (Tobias ainda não tem filhos).
São válidas as seguintes doações:
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I - Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
II - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
III - Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
IV - Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
FGV ADORA O TEMA DOAÇÃO
I. CORRETO. Doou ações de uma companhia aberta a um nascituro, Enzo, o filho que sua amiga Cleonice (que aceitou de bom grado o presente) ainda carrega no ventre.
CC. Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
II. CORRETO. Doou uma joia a seu afilhado Isaías, de seis anos de idade, sem impor-lhe qualquer encargo, mas sem que seus pais tenham aceitado a doação.
CC. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
III. CORRETO. Doou uma sala comercial para a Associação de Defesa dos Transeuntes, que ainda está em fase de constituição.
CC. Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
IV. CORRETO. Doou um apartamento ao primeiro filho que Tobias venha a ter com sua atual esposa (Tobias ainda não tem filhos).
CC. Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
so que a FGV nao considerou o art. 108 do CC
I. Doou ações de uma companhia aberta a um nascituro, Enzo, o filho que sua amiga Cleonice (que aceitou de bom grado o presente) ainda carrega no ventre. Art. 542 do CC - A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
II. Doou uma joia a seu afilhado Isaías, de seis anos de idade, sem impor-lhe qualquer encargo, mas sem que seus pais tenham aceitado a doação. Art. 543 do CC - Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
III. Doou uma sala comercial para a Associação de Defesa dos Transeuntes, que ainda está em fase de constituição. Art. 554 do CC - A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
IV. Doou um apartamento ao primeiro filho que Tobias venha a ter com sua atual esposa (Tobias ainda não tem filhos). Art. 546 do CC - A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
Gabarito E
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