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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544292 Direito Empresarial (Comercial)
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta à respeito da Sociedade Limitada. I. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. II. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. III. A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número. IV. As deliberações dos sócios para a destituição do administrador será tomada no mínimo por a três quartos do capital social.
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I. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. - Certo.

Art. 1.057. CC Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

II. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Certo.

Art. 1.060. CC A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

III. A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número. Certo.

A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social, e, em segunda, com qualquer número (Código Civil, art. 1.074).

IV. As deliberações dos sócios para a destituição do administrador será tomada no mínimo por a três quartos do capital social. Errado.

e)  para a destituição de sócio designado administrador no contrato social: votos correspondentes, no mínimo, a 2/3 (dois terços) do capital social, salvo disposição contratual diversa (Código Civil, art. 1.063, § 1º);

f)  para a destituição de sócio designado administrador em ato separado: votos correspondentes a mais de metade do capital social (Código Civil, art. 1.076, II, e art. 1.071, III);

g)  para a destituição de não sócio designado administrador no contrato social ou em ato separado: votos correspondentes a mais de metade do capital social (Código Civil, art. 1.076, II, e art. 1.071, III).

IV) Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

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