Quanto a atuação nas relações com assistentes sociais e out...
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Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
Art. 10 São deveres do/a assistente social: a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código; b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, 33 Código de Ética dando igual oportunidade a todos/as; d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar; e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões; f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade
Gabarito D)
A alternativa D) se refere as Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil e não com as Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
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