Não são consideradas áreas do porto organizado as instalaçõe...

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Q34431 Logística
Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

Não são consideradas áreas do porto organizado as instalações ferroviárias do interior do porto, guias-corrente, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que são administradas diretamente por secretarias de governo.
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Gabarito: Errado (E)

O tema central desta questão é a legislação e gestão portuária. Para resolvê-la, é necessário compreender o que é considerado parte de um porto organizado e quais são as suas áreas e instalações.

No contexto da legislação portuária, o termo porto organizado refere-se a um conjunto de infraestruturas e instalações portuárias que são planejadas e administradas de forma integrada por uma autoridade portuária. Essas áreas geralmente incluem instalações que são essenciais para a operação de um porto.

A questão afirma que não são consideradas áreas do porto organizado certas instalações como ferrovias internas, guias-corrente, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio. Isso está incorreto porque, de acordo com a legislação vigente, essas instalações são geralmente incluídas como parte do porto organizado, mesmo quando administradas por secretarias de governo.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E) porque a afirmação inicial é incorreta. Essas áreas são, sim, consideradas parte do porto organizado, uma vez que são fundamentais para a operação e o funcionamento do porto.

Para responder questões como essa com confiança, é importante se familiarizar com definições específicas da legislação portuária e entender quais elementos são considerados parte integral dos portos organizados.

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Área compreendida pelas instalações portuárias, como, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto compreendendo, guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio, que devam ser mantidas pela Administração do Porto de Controle Sanitário.

Área compreendida pelas instalações portuárias, como, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto compreendendo, guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio, que devam ser mantidas pela Administração do Porto de Controle Sanitário.

Lei 12.815

Art. 2

II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;

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