A Lei no 8.213/91 institui o Plano de Benefícios da Previdê...
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O mInistro de confissão religiosa é contribuinte individual, conforme disposto art. 11 V, c, LEI 8213.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
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c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (enumerados no art. 11 da PBPS e 12 do PCPS) todos os que exerçam atividades remuneradas, de natureza urbana ou rural, com ou sem vinculo empregatício. Assim, são: os empregados (possui vinculo empregatício, incluindo os servidores públicos temporários e ocupantes de cargos públicos (alternativa “a”) ), os empregados domésticos (alternativa “b”), o contribuinte individual (não tem vinculo trabalhista: por exe.: o autônomo, o garimpeiro, o ministro de confissão religiosa (alternativa “e”)) os segurado especial (por ex.: o pequeno produtor rural, o pescador artesanal) São SEGURADOS FACULTATIVOS todos os que não exerçam atividades remunerada, sendo de sua livre escolha a inscrição: a dona de casa, o estudante, o bolsista ou estagiário, o membro do conselho tutelar, etc.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Bons Estudos!!!
Fonte: http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
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