Segundo a Lei n°.6.316 de 17 de Dezembro de 1975, Art 5º, in...
Segundo a Lei n°.6.316 de 17 de Dezembro de 1975, Art 5º, inciso XII, é competência do COFFITO:
Segundo a Lei n°.6.316 de 17 de Dezembro de 1975, Art 5º, inciso XII, é competência do COFFITO: