De acordo com o Decreto n.º 1.602/1995, dumping é a...
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Art. 7º Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades dedrawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal.
Seção I
Do Valor Normal
Art. 8º Considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.
A) inferior ao custo de produção no mercado de destino.
Tentando até agora entender o erro da A , já que embora seja inferior ao preço do seu país PARA CAUSAR DANO A INDUSTRIA BRASILEIRA , ELE PRECISA SER INFERIOR AO PRODUTO NOSSO , ou seja , MERCADO DE DESTINO..
Enfim.....
C) inferior ao valor praticado no mercado de origem.
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