A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de pl...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-BA
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - MPE-BA - Analista Técnico – Engenharia Civil |
Q2101053
Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na
indústria da construção. De acordo com a NR-18, analise as
afirmativas a seguir.
I. Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.
II. A organização da obra deve fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
III. As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras.
IV. Em canteiros de obras com até dez metros de altura e com, no máximo, vinte trabalhadores, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser elaborado e implementado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
V. As escavações com profundidade superior a um metro e cinquenta centímetros devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.
II. A organização da obra deve fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
III. As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras.
IV. Em canteiros de obras com até dez metros de altura e com, no máximo, vinte trabalhadores, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser elaborado e implementado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
V. As escavações com profundidade superior a um metro e cinquenta centímetros devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
Está correto o que se afirma apenas em