A Lei nº 8.666/93 define regras sobre quando as obras e os ...
A Lei nº 8.666/93 define regras sobre quando as obras e os serviços poderão ser licitados. Em alguns casos, a licitação é vedada (art. 7º). Leia as afirmativas a seguir.
I. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
II. É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
III. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Pode-se afirmar que: