Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em...
Mesmo que não haja intenção difamatória, o nome de uma pessoa não pode ser utilizado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 17.CC. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
A lei brasileira protege a honra e a imagem das pessoas. Mesmo sem intenção difamatória, usar o nome de alguém em publicações que possam expô-lo ao desprezo público, ridicularização ou desonra pode ser considerado crime contra a honra.
Artigos relevantes do Código Penal Brasileiro:
*Crimes contra a Honra*
1. *Calúnia* (Art. 138): Afirmação falsa sobre alguém, prejudicando sua reputação.
2. *Difamação* (Art. 139): Afirmação que ofende a reputação de alguém.
3. *Injúria* (Art. 140): Ofensa à dignidade ou decoro de alguém.
*Proteção à Imagem*
1. *Código Civil* (Art. 20): Proíbe usar nome, imagem ou voz de alguém sem autorização.
2. *Lei de Imprensa* (Lei 5.250/67, Art. 1º): Garante direito à resposta e indenização por danos.
*Consequências*
1. Indenização por danos morais e materiais.
2. Direito à resposta.
3. Retirada da publicação.
4. Processo criminal.
Para evitar problemas legais:
1. Verifique a veracidade das informações.
2. Obtenha autorização prévia.
3. Evite linguagem ofensiva.
4. Respeite a privacidade.
5. Consulte um advogado.
Fontes:
1. Código Penal Brasileiro.
2. Código Civil Brasileiro.
3. Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
4. Jurisprudência do STF e STJ.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O Código Civil Brasileiro, nos artigos 11 a 21, proíbe o uso do nome de uma pessoa em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público. Além disso, o artigo 18 do Código Civil proíbe o uso do nome de uma pessoa em propaganda comercial sem autorização.
A utilização de nome de terceiros sem autorização, principalmente para fins lucrativos, pode resultar em condenações na esfera cível.
SERTÃO!!!
Para resolução da questão bastava a leitura do art. 17 do Código Civil, cujo dispõe que:
Art. 17-O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo