Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em...
Mesmo que não haja intenção difamatória, o nome de uma pessoa não pode ser utilizado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.
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Vamos analisar a questão proposta e entender a resposta correta com base no Código Civil Brasileiro, abordando o tema das pessoas naturais e o direito ao nome.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do direito ao nome e sua proteção legal, especialmente no que diz respeito à utilização não autorizada que possa expor alguém ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória.
Legislação Aplicável: O Código Civil, em seu artigo 17, estabelece que o nome da pessoa não pode ser utilizado por outros de modo a expô-la ao desprezo público, mesmo sem a intenção de difamar. Este artigo protege o direito ao nome como um dos direitos da personalidade.
Explicação do Tema Central: O direito ao nome é parte dos direitos da personalidade, que são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Isso significa que o nome de uma pessoa não pode ser usado de maneira que cause dano à sua honra, imagem ou reputação, independentemente da intenção de quem o utiliza.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa famosa tenha seu nome usado em um artigo que, apesar de não ter intenção difamatória, a associa com um escândalo. Mesmo sem intenção de ofender, essa utilização poderia causar desprezo público, sendo, portanto, protegida pela legislação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que o artigo 17 do Código Civil determina. O uso do nome de uma pessoa, expondo-a ao desprezo público, é vedado, independentemente da intenção de quem o faz.
Alternativa Incorreta: Não há necessidade de análise adicional, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", e a única alternativa dada é a correta. No entanto, é importante sempre verificar se a questão não apresenta pegadinhas, como a omissão de detalhes que possam alterar a interpretação.
Dica: Ao resolver questões sobre direitos da personalidade, lembre-se de que esses direitos são amplamente protegidos e prezam pela dignidade e respeito à pessoa humana. Não negligencie termos como "intenção" e "exposição ao desprezo", pois são cruciais para a interpretação correta.
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Art. 17.CC. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
A lei brasileira protege a honra e a imagem das pessoas. Mesmo sem intenção difamatória, usar o nome de alguém em publicações que possam expô-lo ao desprezo público, ridicularização ou desonra pode ser considerado crime contra a honra.
Artigos relevantes do Código Penal Brasileiro:
*Crimes contra a Honra*
1. *Calúnia* (Art. 138): Afirmação falsa sobre alguém, prejudicando sua reputação.
2. *Difamação* (Art. 139): Afirmação que ofende a reputação de alguém.
3. *Injúria* (Art. 140): Ofensa à dignidade ou decoro de alguém.
*Proteção à Imagem*
1. *Código Civil* (Art. 20): Proíbe usar nome, imagem ou voz de alguém sem autorização.
2. *Lei de Imprensa* (Lei 5.250/67, Art. 1º): Garante direito à resposta e indenização por danos.
*Consequências*
1. Indenização por danos morais e materiais.
2. Direito à resposta.
3. Retirada da publicação.
4. Processo criminal.
Para evitar problemas legais:
1. Verifique a veracidade das informações.
2. Obtenha autorização prévia.
3. Evite linguagem ofensiva.
4. Respeite a privacidade.
5. Consulte um advogado.
Fontes:
1. Código Penal Brasileiro.
2. Código Civil Brasileiro.
3. Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
4. Jurisprudência do STF e STJ.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O Código Civil Brasileiro, nos artigos 11 a 21, proíbe o uso do nome de uma pessoa em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público. Além disso, o artigo 18 do Código Civil proíbe o uso do nome de uma pessoa em propaganda comercial sem autorização.
A utilização de nome de terceiros sem autorização, principalmente para fins lucrativos, pode resultar em condenações na esfera cível.
SERTÃO!!!
Para resolução da questão bastava a leitura do art. 17 do Código Civil, cujo dispõe que:
Art. 17-O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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