Analise as assertivas e assinale a alternativa correta à res...
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Comentários
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Gabarito Letra E
À época da realização do concurso, o item III encontrava-se correto, entretanto, em virtude da atualização legislativa, o item passou a ter a seguinte redação, conforme fundamentação abaixo:
I - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo
II - Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
III - Art. 896 § 9o
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal
Súmula 442 TST: Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso
de revista está limitada à demonstração de violação
direta a dispositivo da Constituição
Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,
não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação
Jurisprudencial deste Tribunal .
IV - Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência
de instrução e julgamento independentemente de intimação
bons estudos
Esquematizando:
RR no sumaríssimo, só por violação..
pela CLT:
-Súmula TST
-Súmula vin
-Violação CF
pela súmula 442 TST:
-Súmula TST
-Violação CF
Fundamento:
CLT,Art. 896 § 9o: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal
GABARITO LETRA E
Essa é a típica questão que, dependendo do ponto de vista, vc erra, mesmo que tenha um grande conhecimento. "Somente" exclui outras possibilidades... e a violação à súmula do STF? Também não cabe recurso de revista no sumaríssimo? Bem contraditória essa questãozinha.
Não tem como o item III está certo:
III. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
CLT >>> Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
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