Em relação às espécies de bens e aos fatos e atos jurídicos,...
Um dos elementos de validade do negócio jurídico é a possibilidade jurídica do objeto, motivo pelo qual a sua impossibilidade inicial, ainda que relativa, invalida o negócio jurídico.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a validade dos negócios jurídicos, especificamente o elemento da possibilidade jurídica do objeto.
O tema central aqui é a validação dos negócios jurídicos. Segundo o Código Civil, um negócio jurídico precisa atender a certos requisitos para ser considerado válido. Esses requisitos estão no artigo 104 do Código Civil, que menciona: "a capacidade do agente, a licitude, a possibilidade e a determinação do objeto e a forma prescrita ou não defesa em lei."
A questão afirma que a impossibilidade inicial do objeto, mesmo que relativa, invalida o negócio jurídico. Vamos entender isso melhor:
- Possibilidade jurídica do objeto: Refere-se a algo que a lei não proíbe. O objeto do negócio jurídico deve ser possível no mundo jurídico; por exemplo, não pode ser algo que a lei considere impossível ou ilícito.
- Impossibilidade inicial: Se o objeto do negócio jurídico não puder existir no momento da celebração, o negócio é inválido. Porém, a questão menciona "impossibilidade relativa", o que significa que, para algumas pessoas, o objeto pode ser possível, mas não para outras.
No entanto, o Código Civil não invalida negócios jurídicos por impossibilidade relativa, apenas por impossibilidade absoluta (algo que nunca poderia ser cumprido por ninguém). Portanto, a afirmação de que a impossibilidade inicial, mesmo relativa, invalida o negócio está incorreta, tornando o item errado.
Vamos a um exemplo prático para ilustrar: imagine que alguém tenta vender um terreno que está, no momento, sob uma disputa judicial. A venda pode ser considerada uma impossibilidade relativa, mas não absoluta, já que, resolvido o litígio, a venda pode ser concretizada. Portanto, o negócio não é automaticamente inválido.
Assim, a alternativa correta é E - errado.
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Comentários
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Art. 106, CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Se o objeto de um negócio jurídico (aquilo que está sendo negociado) for inicialmente impossível de ser cumprido, o negócio não será inválido se a impossibilidade for parcial (relativa) ou se deixar de existir antes que a condição necessária para o negócio aconteça.
Art. 106 do CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Exemplo prático do art. 106, CC.. João vende a Pedro um terreno que, inicialmente, está alagado e impróprio para construção. No entanto, a venda está condicionada à drenagem do terreno. Quando a condição se realiza (a drenagem), a impossibilidade inicial deixa de existir, e o negócio continua válido.
ERRADO
CC, Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Bons Estudos!!!
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