Em relação às espécies de bens e aos fatos e atos jurídicos,...
Um dos elementos de validade do negócio jurídico é a possibilidade jurídica do objeto, motivo pelo qual a sua impossibilidade inicial, ainda que relativa, invalida o negócio jurídico.
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Art. 106, CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Se o objeto de um negócio jurídico (aquilo que está sendo negociado) for inicialmente impossível de ser cumprido, o negócio não será inválido se a impossibilidade for parcial (relativa) ou se deixar de existir antes que a condição necessária para o negócio aconteça.
Art. 106 do CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Exemplo prático do art. 106, CC.. João vende a Pedro um terreno que, inicialmente, está alagado e impróprio para construção. No entanto, a venda está condicionada à drenagem do terreno. Quando a condição se realiza (a drenagem), a impossibilidade inicial deixa de existir, e o negócio continua válido.
ERRADO
CC, Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Bons Estudos!!!
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