Considerando o posicionamento doutrinário sobre mediação e a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q378641 Direito do Trabalho
Considerando o posicionamento doutrinário sobre mediação e arbitragem, analise as proposições abaixo.

I. Mediação consiste na conduta pela qual determinado agente, considerado terceiro imparcial em face dos interesses contrapostos e das respectivas partes conflituosas, busca auxiliá-las e, até mesmo, instigá-las à composição, cujo teor será, porém, decidido pelas próprias partes.

II. O ordenamento jurídico prevê algumas hipóteses de mediação obrigatória a que as partes em conflito devem submeter-se, que têm como mediador o Ministério Público do Trabalho.

III. A arbitragem de direito tem por objeto conflito interpretativo de regra ou princípio jurídico ou de cláusula contratual. Escolhe-se, pela via arbitral, o exato sentido da norma ou cláusula aplicáveis às partes em dissensão.

IV. Arbitragem é o tipo procedimental de solução de conflitos mediante o qual a decisão efetiva-se por um terceiro árbitro, estranho à relação entre os sujeitos em controvérsia e, em geral, por eles escolhido.

V. A arbitragem de direito tem por objeto conflito de interesses materiais, de manifesto matiz econômico, envolvendo reivindicações materiais ou circunstanciais disputadas pelas partes.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Essa questão, assim como praticamente todas que envolvem doutrina, foi retirada, na íntegra, da obra de Maurício Godinho Delgado, autor adotado por esta banca.


Com efeito, as assertivas I, III e IV trazem transcrição literal da obra deste autor, ao passo que as alternativas II e V divergem de seus ensinamentos. Apenas por questão de didática, vamos fazer item por item.


ITEM I - CERTO. Mediação consiste na conduta pela qual determinado agente, considerado terceiro imparcial em face dos interesses contrapostos e das respectivas partes conflituosas, busca auxiliá-las e, até mesmo, instigá-las à composição, cujo teor será, porém, decidido pelas próprias partes. 

É a transcrição literal do conceito de mediação.  


II - ERRADO. O ordenamento jurídico prevê algumas hipóteses de mediação obrigatória a que as partes em conflito devem submeter-se, que têm como mediador o Ministério Público do Trabalho.

A ordem jurídica trabalhista anterior a 1988 previa a mediação compulsória/obrigatória nos conflitos laborais coletivos, a ser realizada por autoridades do Ministério do Trabalho. Entretanto, esta possibilidade não foi recepcionada pela atual Carta Maior. Permanece, contudo, a possibilidade da mediação voluntária, quer seja escolhida pelas partes, quer seja instigada pelos órgãos especializados do referido Ministério.

Ressalte-se, porém, que o Ministério Público do Trabalho tem assumido crescente destaque como agente de mediação coletiva na área justrabalhista, sem, contudo, possuir titularidade para a mediação obrigatória/compulsória. Afinal, como já exposto, esta não mais encontra guarida em nosso ordenamento.


III - CERTO. A arbitragem de direito tem por objeto conflito interpretativo de regra ou princípio jurídico ou de cláusula contratual. Escolhe-se, pela via arbitral, o exato sentido da norma ou cláusula aplicáveis às partes em dissensão.  

MGD discorre sobre os tipos de arbitragem em sua obra, lecionando que os mais conhecidos são:

Arbitragem nacional e internacional;

Arbitragem obrigatória e voluntária (ou facultativa);

Arbitragem legal ou convencional;

Arbitragem de direito ou de equidade.

Esse item traz a transcrição literal do conceito de arbitragem de direito, e o último (V), traz o conceito de arbitragem de equidade, referentes a esta quarta classificação.


IV - CERTO. Arbitragem é o tipo procedimental de solução de conflitos mediante o qual a decisão efetiva-se por um terceiro árbitro, estranho à relação entre os sujeitos em controvérsia e, em geral, por eles escolhido.  

Transcrição literal do conceito de arbitragem.


V - ERRADO. A arbitragem de direito tem por objeto conflito de interesses materiais, de manifesto matiz econômico, envolvendo reivindicações materiais ou circunstanciais disputadas pelas partes. 

Como aludido preteritamente, este conceito refere-se à arbitragem de equidade e não à de direito.


Por hora é isso galera.

FORÇA, FOCO E FÉ.

confesso que nao entendi a questao d arbitragem de direito/equidade. nao seriam estas apenas o metodo utilizado para resolução do conflito? e neste prisma, tanto por direito como por equidade poderiam se resolver questoes materiais?

se alguma alma caridosa souber favor me mandar MP.

·  O Estatuto do Ministério Público (LC 75/93) conferiu legitimidade aos membros do MPT para que atuem, como árbitros, em lides trabalhistas de caráter individual (art. 83, XI). ARBITRAGEM FACULTATIVA.

Art. 83, XI – LC 75/93. Compete ao MPT o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da JT: (...) atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

Daniel, veja se agora ficou mais fácil entender:

Ø  ARBITRAGEM DE DIREITO: CONFLITO INTERPRETATIVO de regra ou princípio jurídico ou de cláusula contratual. Escolhe-se, pela via arbitral, o exato sentido da norma ou cláusula aplicável às partes em dissensão. Assemelha-se ao dissídio coletivo de natureza jurídica.

Ø  ARBITRAGEM DE EQUIDADE:CONFLITO DE INTERESSES MATERIAISde manifesto matiz econômico, envolvendo reivindicações materiais ou circunstânciais disputadas pelas partes. Assemelha-se ao dissídio coletivo de natureza econômica. 





Colega Fábio, acredito que a resposta para a sua dúvida esteja aqui:

L9307/96

Art. 13, § 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo