Não há relação hierárquica entre as pessoas jurídicas. Isso ...

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Q2448466 Direito Administrativo
Não há relação hierárquica entre as pessoas jurídicas. Isso ocorre na
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Organização da Administração Pública, focando no conceito de descentralização.

O tema central aqui é a relação entre pessoas jurídicas no contexto administrativo. A questão afirma que não há relação hierárquica entre pessoas jurídicas em determinado processo. Vamos entender o que isso significa.

No âmbito do direito administrativo, a descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução de determinadas atividades para outras pessoas jurídicas, como autarquias, fundações, empresas públicas ou até mesmo entidades privadas. Nesta situação, cada entidade possui autonomia administrativa e não existe uma relação hierárquica entre elas, apenas relações de controle ou supervisão.

Um exemplo prático de descentralização é a criação de uma autarquia para gerir um serviço público específico, como uma universidade federal. A universidade, enquanto autarquia, tem autonomia administrativa e não está hierarquicamente subordinada ao ministério que a supervisiona.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Descentralização): A alternativa correta é a descentralização porque, neste modelo, há a distribuição de tarefas e serviços públicos para outras pessoas jurídicas, que têm autonomia e não estão sob hierarquia direta do ente central. Assim, a afirmação do enunciado está correta para este conceito.

Examinando as Alternativas Incorretas:

A - Concentração: Este termo não é usual na doutrina do direito administrativo, mas em um contexto geral, concentração poderia ser interpretada como a centralização de funções, que não se aplica à ausência de hierarquia entre pessoas jurídicas.

B - Desconcentração: Refere-se à distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Aqui, existe hierarquia, pois é uma repartição de funções dentro de um mesmo organismo, como secretarias dentro de um ministério.

C - Centralização: Implica na execução de serviços diretamente pela Administração Pública central, ou seja, pelas entidades que compõem a Administração Direta. Neste caso, há, sim, uma relação hierárquica clara.

A pegadinha nesta questão está no entendimento de que a descentralização envolve a transferência de atividades para entidades que têm autonomia, portanto, sem hierarquia. Compreender essa distinção é essencial para evitar erros.

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Comentários

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Não há hierarquia na descEntralização -> Entidades

#JESUS TÁ NA CASA

DESCONCENTRAÇÃO : CRIA ÓRGÃO

DESCONCENTRAÇÃO : CON HIERARQUIA

DESCENTRALIZAÇÃO : CRIA ENTIDADE

DESCENTRALIZAÇÃO : CEN HIERARQUIA

Há apenas um controle finalistico. PPCE.

Na descentralização não há hierarquia mas sim uma vinculação às PJ da ADM. Direta.

@concurseiros.jm

Quando a Administração Direta cria uma entidade da Administração Indireta, ela está criando uma nova pessoa jurídica, e entre pessoas jurídicas diferentes não existe hierarquia ou subordinação. No entanto, é possível afirmar que existe uma relação de vinculação entre a Adm Púb. Direta e a entidade da Adm. Púb. Indireta, que também pode ser chamada de CONTROLE FINALÍSTICO, TUTELA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.

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