Não é órgão da Administração Indireta
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c) Ministério.
- Administração direta - É composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como seus Ministérios e Secretarias. Aqui tem a atividade administrativa prestada de forma direta e centralizada.
- Administração indireta - Ocorre quando o ente federativo cria uma nova entidade e transfere a ela o exercício de certa atividade. Essa nova pessoa jurídica fica vinculada à Administração Direta, mas tem personalidade própria e exerce a atividade de forma descentralizada. Integram a Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (além das associações públicas), que serão analisadas em momento oportuno.
claro, a resposta menos errada é a alternativa dada como gabarito, mas eu te pergunto, em que doutrina o examinador tirou que autarquia, fundação é órgão da administração indireta?
adm indireta nem é composta por órgãos
órgão adm direta
entidade adm indireta
não duvido querer misturar os conceitos, por exemplo entidade da adm direta. ai deve-se analisar o contexto.
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