De acordo com o Art. 75, inciso XLI da Lei nº 14.133/21(Li...
De acordo com o Art. 75, inciso XLI da Lei nº 14.133/21(Licitação), é dispensável a licitação:
I. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
II. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
III. para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Está(ão) CORRETA(S):