Quando se tratar de material de procedência estrangeira, eve...
no âmbito do órgão central do sistema de serviços gerais da
presidência da República, julgue os próximos itens.
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Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão aborda as técnicas para minimização de custos e o uso de material no contexto do órgão central do sistema de serviços gerais da presidência da República. Nesse cenário, é importante entender como são tratadas as questões de indenização para materiais de procedência estrangeira, especialmente no que tange ao custo histórico.
Para resolver essa questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre as normas e procedimentos de administração de materiais e como são realizadas as avaliações de custo no setor público.
Alternativa correta: E - errado
Justificativa: A alternativa correta é 'E' porque a indenização de materiais de procedência estrangeira não deve ser feita com base no custo histórico. O custo histórico refere-se ao valor original de aquisição, que pode não refletir o valor de reposição ou o valor justo no momento da indenização. No setor público, é comum que se utilize o valor de mercado ou o valor atualizado para essas avaliações, garantindo que o processo de indenização seja equitativo e reflita as condições atuais de mercado.
Por que a alternativa 'C' está incorreta: A opção 'C' (certo) está incorreta porque aceitar que a indenização seja realizada com base no custo histórico pode levar a avaliações inadequadas e a possíveis distorções no processo de compensação. Isso poderia resultar em prejuízos para a administração pública caso o valor histórico esteja abaixo do valor de reposição atual.
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Comentários
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BASEADO NA DEPRECIAÇÃO, DO MATERIAL NA DATA DO OCORRIDO
Quando se tratar de material de procedência estrangeira, a indenização será feita com base no valor de reposição (considerando-se a conversão ao câmbio vigente na data da indenização).
Fiquei na duvida desta questão e errei alguem saberia me explicar melhor?
Agradeço muitissimo.
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
10.4. Quando se tratar de material de procedência estrangeira, a indenização será feita com base no valor da reposição (considerando-se a conversão ao câmbio vigente na data da indenização).
ENTÃO, QUANDO DA OCORRENCIA DE DANO A UM MATERIAL DE PROCEDENCIA FORA DO PAIS A INDENIZAÇÃO É BASEADA NO VALOR DA REPOSIÇÃO, E A INDENIZAÇÃO É CONVERTIDA NÃO NO VALOR DO PREÇO DE COMPRA,MAS NO VALOR NA DATA DA INDENIZAÇÃO, O QUANTO MATERIAL ESTÁ VALENDO NA DATA DA INDENIZAÇÃO (CONSIDERANDO O CÂMBIO)
ERRADO.
Será feita com base no valor de reposição (considerando-se a conversão ao câmbio vigente na data da indenização).
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