Na situação em que o condutor do veículo evadir-se do local,...

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Q307786 Legislação de Trânsito

Na figura abaixo, que mostra uma janela do aplicativo Word 2000 da Microsoft, observa-se, na área de trabalho, parte de um texto retirado e adaptado do site http://www.redeglobo1.globo.com.





À luz das informações contidas no texto VII e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

Na situação em que o condutor do veículo evadir-se do local, a notificação da penalidade de multa porventura imposta, decorrente da infração de desobedecer ao comando policial para parar, será encaminhada ao proprietário do veículo. O notificado deverá, então, depositar 50% do valor da multa, para efeito de recorrer contra a imposição dessa penalidade pecuniária. A autoridade que impôs a multa não poderá exercer juízo de retratação, devendo encaminhar o recurso para julgamento por uma das juntas administrativas de recursos de infrações (JARI).
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Comentários

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 Erro na questão!- Autoridade não pode exigir depósito ou arrolamento prévios para interposição de recurso.

                                 

Erro da questão: "...O notificado deverá, então, depositar 50% do valor da multa, para efeito de recorrer contra a imposição dessa penalidade pecuniária...."

CTB, Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.

Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta porcento do seu valor.

Todavia, isso não é pré-requisito para que possa ser interposto o recurso. É apenas um incentivo ao pagamento até o vencimento.

Não tem essa parada de pagar pra recorrer. 

A mudança que teve em 2016 foi a de pagar 60% do valor da multa pelo meio eletrônico no caso de não recorer. 

Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO EXPRESSA NA NOTIFICAÇÃO, por 80 % do seu valor.

§ 1º  Caso o infrator opte pelo SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

§ 2º  O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.

§ 3º  Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

§ 4º  Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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Só terá o desconto de 40% se pagar pelo sistema digital, pagar a vista e sem recurso. 

 

Gab: e

Pague 50%, ou não prossigo com o recurso apresentado. kkkkkkk

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