Na situação em que o condutor do veículo evadir-se do local,...
Na figura abaixo, que mostra uma janela do aplicativo
Word 2000 da Microsoft, observa-se, na área de
trabalho, parte de um texto retirado e adaptado do site
http://www.redeglobo1.globo.com.
À luz das informações contidas no texto VII e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
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Comentários
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Erro na questão!- Autoridade não pode exigir depósito ou arrolamento prévios para interposição de recurso.
Erro da questão: "...O notificado deverá, então, depositar 50% do valor da multa, para efeito de recorrer contra a imposição dessa penalidade pecuniária...."
CTB, Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta porcento do seu valor.
Todavia, isso não é pré-requisito para que possa ser interposto o recurso. É apenas um incentivo ao pagamento até o vencimento.
Não tem essa parada de pagar pra recorrer.
A mudança que teve em 2016 foi a de pagar 60% do valor da multa pelo meio eletrônico no caso de não recorer.
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO EXPRESSA NA NOTIFICAÇÃO, por 80 % do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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Só terá o desconto de 40% se pagar pelo sistema digital, pagar a vista e sem recurso.
Gab: e
Pague 50%, ou não prossigo com o recurso apresentado. kkkkkkk
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