Pode-se criar uma fundação pública para exploração de ativid...
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Gabarito: Errado.
Fundações públicas não possuem fins lucrativos.
Ora, mas as fundações com personalidade jurídica de direito público são consideradas, por nossa doutrina e nossa jurisprudência, como "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais", por terem regime jurídico que se confunde com o das autarquias.
Como o problema é saber se algum tipo de fundação pode explorar atividade econômica lucrativa, cito o art. 5º, incisos I e IV, do Decreto-Lei 200, de 1967, que ainda vigora e disciplina a organização global da Administração Pública:
Pelas partes grifadas, argumenta-se:
a) se o enunciado se refere a fundações com personalidade de direito público, então fica claro pelo inciso I que elas deverão exercer atividades típicas do Estado, e estas não são atividades que visam o lucro;
b) se o enunciado se refere ao outro tipo de personalidade jurídica, então é evidente a que fudações não podem ter fins lucrativos.
PARA MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, TRÊS ELEMENTOS ESSENCIAIS NO CONCEITO DE FUNDAÇÃO NOS DÃO A RESPOSTA DESSA QUESTÃO, A SABER:
A) A FIGURA DO INSTITUIDOR, QUE FAZ A DOTAÇÃO PATRIMONIAL, OU SEJA, SEPARA UM DETERMINADO PATRIMÔNIO PARA DESTINÁ-LO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA;
B) O OBJETO CONSISTE EM ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL;
C) A AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS.
Fundações públicas:
*Personalidade jurídica de direito privado.
*Sem fins lucrativos.
*Criada por autorização legislativa.
*Autonomia administrativa.
*Patrimônio próprio.
Bons estudos!!
Pedi, e vós será acrescentado. Lucas (11,9)
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