O princípio constitucional que consiste na concessão dos ben...
VALEU EDUARDO!!
ÓTIMOS COMENTÁRIOS!!
Corrigindo o colega Eduardo quanto ao Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios,esse posicionamento do Kertzman não é um entendimento dominante.Bancas como Cespe e Esaf seguem o entendimento do STF, pois na doutrina, não há consenso a respeito do significado do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, aplicado à Seguridade Social. Parte da doutrina entende que este princípio preserva o valor real do benefício. Outra parte entende que a finalidade deste princípio é impedir a diminuição do valor nominal do benefício. A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (art. 1º, parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real. Mas para o STF, não havendo diminuição do valor nominal, não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado da Suprema Corte:
“EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007).
(continua...)
É verdade que a jurisprudência supra é relativa a proventos de inatividade de servidor público militar. Mas a irredutibilidade do valor dos benefícios é princípio equivalente ao da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos (CF, art, 37, XV). Confira-se, agora, um julgado do STF a respeito de benefício do RGPS:
“EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 4º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). Prof. Hugo Goes/EVP
Portanto na hora da prova o que vale é o VALOR NOMINAL!
Bons Estudos!!
SELETIVIDADE E DISTRIBUIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFICIOS E SERVIÇOS - A seleção das prestações vai ser feita de acordo com as possibilidades econõmico-financeira do sistema da seguridade social. Nem todos terão acesso aos beneficios, contudo, a assistencia médica será igual para todos, desde que, dela necessitem e haja previsão para tanto.
A lei é que irá dispor a que pessoas os beneficios e os serviços serão atendidos. Assim por exemplo, a concessao do salário-família e do auxilio-reclusao para o seguradoe dependente de baixa renda sao formas de seletividade, de atender a determinadas pessoas que seriam as necessitadas e não outras.
A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuido recursos. Trata-se de uma distribuição de renda, apresentado caráter social.
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;Seletividade– dos Riscos Sociais que terão cobertura, os que têm mais prioridade.
Distributividade– direcionamento dos benefícios para pessoas que mais precisam. Pessoal, as vezes eu me enrrolo com os princípios: universalidade da cobertura e do atendimento e seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Me corrijam se eu estiver errado.
A Universalidade exige que todos tenham acesso aos benefícios e serviços da seguridade social, enquanto que a seletividade e distributividade estabeleçe regras para que a pessoa possa obter direito a esses benefícios e serviços.
Me ajudem Favor!!!!
E boa sorte a todos no concurso do INSS que se aproxima! O principio da seletividade impoe ao legislador escolher as necessidades mais "necessarias" aos segurados.
Ex: Imaginem o auxilio chapinha com o auxilio da bolsa familia! Qual é a mais necessaria?
Enquanto a distributividade é uma consequencia da universalidade da cobertura e do atendimento.
Diz que todos os segurados devem ser atendidos pela seguridade social. Caro José,
Os dois princípios funcionam mais ou menos como você os colocou mesmo... A confusão entre ambos é recorrente uma vez que, numa análise aligeirada poderíamos entender até que se tratam de princípios contraditórios. Encontrei em Ivan Kertzman uma consideração que me ajudou a compreender melhor tal questão, espero que o ajude também:
"Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se, de um lado, a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados."
E mais:
"Devemos, então, entender a lógica dos princípios: a cobertura é universal, entretanto, para fazer jus a um benefício ou serviço, o segurado deve enquadrar-se nas situações seletivas defiinidas pelo legislador"
Espero ter contribuído...
Um abraço e bons estudos a todos!
principio da seletividade e destributividade assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. É triste esse ranking das estrelinhas, ótimos comentários com mais de 80 votos para "ruim". O que significa isso? Temos que nos esforçar para provar que somos bons passando em concursos, não disputando rankings internos e dando a PIOR nota POSSÍVEL às pessoas que contribuem com comentários construtivos e que ajudam aqueles que realmente querem estudar.
Digo isso porque um dia estava mostrando o site para minha mãe e disse: "Aqui é onde o pessoal comenta sobre a questão, etc" aí ela – "Nossa, mas será que tá certo isso que eles estão escrevendo? Estão todos votados como "ruim"." Então eu disse a ela: "Não, mãe, é que aqui rola um ranking..." Quando falamos em princípios devemos atentar para o fato de que nenhum princípio é absoluto. Assim, certos princípios serão mitigados em determinados ramos da Seguridade, e outros princípios incidirão com mais "força" em outros ramos.
Ex: A Seletividade é mais aplicada à Assistência Social, pois não são todas as pessoas que recebem benefícios assistenciais. Isso já não ocorre tanto na saúde, onde todos têm direito - ricos, pobres, estrangeiros à saúde pública.
Só para comparação, nos EUA, a cobertura da saúde não é universal, mas apenas para determinadas pessoas, como idosos e pessoas de baixa renda.
Portanto, os princípios podem coexistir, sem que um anule o outro, mas apenas mitigando um ou outro em deerminados casos. Essa é a lógica constitucional.
Pela universalidade, entende-se que todos os fatos geradores de
necessidades sociais devem ser cobertos e todas as pessoas que se
encontrem em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade
Social. Porém, a capacidade econômica do Estado limita essa
universalidade de atendimento e de cobertura visto que as necessidades
são sempre maiores e renováveis do que as condições econômicas do País
para fazer face a essas necessidades. Desta maneira, deve-se otimizar os
poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as
prestações.
Essa é a idéia do princípio da seletividade: selecionar aquelas
prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social (artigo
193 da CF/88). João Batista Lazzari afirma que o princípio da
seletividade “pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles
efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar
os requisitos para a sua concessão de benefícios e serviços”.
O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que
deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Para
João Batista Lazzari , o “princípio da distributividade, inserido na
ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de
renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços
visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna)”.
Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor
atendam aos objetivos da Seguridade Social ao passo que, na
distributividade, há a preocupação de se estar atendendo,
prioritariamente, aqueles indivíduos que estão em maior estado de
necessidade.
A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Só faz sentido falar em seletividade e distributividade se estiver presente a questão da limitada capacidade econômica para fazer face às contingências sociais que devem ser atendidas pela Seguridade Social.
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Seletividade– Atua na delimitação do Rol de prestações na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social.
Distributividade– Àquelas pessoas mais necessitadas.
Galera,seguinte:
- O próprio princípio já diz que a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços é selecionar e distribuir na prestação de benefícios e serviços.
Questão que dá pra matar sem saber a matéria:
...a quem deles definitivamente necessite...
Selecionar e distribuir a quem necessite.
Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
SELECIONAR para melhor DISTRIBUIR
Essa banca é uma... Sinceramente, não existe padrão para a FCC nessas questões de principios. Ora ela considera seletividade e distributividade, ora universalidade de atendimento. =/
Vejam vocês se não estou com a razão:
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da
a) dignidade da pessoa humana.
b) universalidade de cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
d) diversidade da base de financiamento.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Procurador de Contas
A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da
a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) universalidade de cobertura e do atendimento.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.
e) diversidade da base de financiamento.
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª REGIÃO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Resolvi certo
O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da
a) diversidade da base de financiamento.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
c) universalidade da cobertura e do atendimento.
d) equidade na forma de participação no custeio.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Ano: 2008
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª REGIÃO
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Resolvi errado
A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da
a) universalidade da cobertura.
b) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) diversidade da base de financiamento.
d) universalidade do atendimento.
e) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
OBS: penso que o melhor caminho é ir pelas datas das provas, pois de 2010 para frente a FCC entende que NECESSITADOS é sinônimo de seletividade e distributividade, enquanto que TODOS INDISTINTAMENTE é o mesmo que universalidade do atendimento.
João Filho, não estou desconsiderando sua informação, apenas chamando atenção p/ algumas palavras q levam a resposta:
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da
a) dignidade da pessoa humana.
b) universalidade de cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
d) diversidade da base de financiamento.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Ano: 2008
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª REGIÃO
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Resolvi errado
A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da
a) universalidade da cobertura.
b) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) diversidade da base de financiamento.
d) universalidade do atendimento.
e) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Procurador de Contas
A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da
a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) universalidade de cobertura e do atendimento.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.
e) diversidade da base de financiamento.
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª REGIÃO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Resolvi certo
O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da
a) diversidade da base de financiamento.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
c) universalidade da cobertura e do atendimento.
d) equidade na forma de participação no custeio.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
(Art. 194, III, CF)
Constituição Federal - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Atenção!!!
1- Princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços:
_ Concessão dos benefícios A QUEM deles efetivamente NECESSITE, devendo a Seguridade Social APONTAR OS REQUISITOS para a concessão de benefícios e serviços.
2- Princípio universalidade da cobertura e do atendimento:
_ A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a TODOS os que NECESSITEM, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social.
Obs: Caso encontre algum erro me comunique.
LETRA E, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
OPÇÃO CORRETA: LETRA E.
Gabarito: Letra E Constituição Federal de 1988 Art. 194 Inciso IIIRequisitos, preenchido os requisitos pode selecionar > Seletividade
Concessão, depois de selecionado pode distribuir > Distributividade
resposta:
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
vale ressaltar que esse principio veio para "mitigar" o principio da "universalidade da cobertura e do atendimento" que busca cobrir "todos" os riscos sociais.