O princípio constitucional que consiste na concessão dos ben...

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Q39669 Direito Previdenciário
O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da
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A alternativa correta é a Letra E - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Interpretação do enunciado: A questão está abordando um princípio constitucional específico da Seguridade Social, que é a concessão de benefícios a quem realmente precisa. Isso significa que os recursos e serviços não são distribuídos de forma aleatória ou igual para todos, mas sim de forma seletiva e distributiva, conforme a necessidade.

Tema jurídico e legislação aplicável: O tema central é a Seguridade Social, regida pela Constituição Federal de 1988, especialmente no Título VIII, que trata da Ordem Social. O artigo 194, parágrafo único, inciso III, menciona explicitamente o princípio da "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços".

Justificativa da alternativa correta: A Letra E é a correta porque se refere justamente à ideia de que a Seguridade Social deve ser seletiva (escolher quem receberá os benefícios com base na necessidade) e distributiva (garantir que os recursos sejam usados para reduzir desigualdades sociais).

Análise das alternativas incorretas:

A - diversidade da base de financiamento: Este princípio diz respeito à forma como a Seguridade Social é financiada, ou seja, a contribuição de diferentes fontes (empregadores, trabalhadores, governo), mas não se relaciona diretamente com a concessão de benefícios a quem necessite.

B - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Este princípio se refere à igualdade de tratamento entre populações urbanas e rurais, garantindo que ambas tenham acesso a benefícios e serviços equivalentes, mas não implica em seletividade ou distributividade.

C - universalidade da cobertura e do atendimento: Este princípio busca ampliar o acesso a todos os cidadãos, cobrindo o maior número possível de pessoas, e não especifica a necessidade de selecionar beneficiários.

D - equidade na forma de participação no custeio: Este princípio trata da justiça na contribuição para o financiamento da Seguridade Social, onde aqueles que possuem maior capacidade econômica contribuem mais, mas não se refere à concessão seletiva de benefícios.

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Universalidade da cobertura e do atendimento: é o princípio pelo qualtodos devem estar cobertos pela proteção social. Para Kertzman, a legislaçãoprevidenciária permitiu, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada, apossibilidade de filiação ao regime, através da categoria de segurado facultativo37,exatamente para atender a este princípio constitucional.38
II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populaçõesurbanas e rurais: trata da participação dos trabalhadores no custeio da seguridadesocial. Através deste princípio, objetiva-se garantir a proteção social aoshipossuficientes, exigindo-se sua contribuição para o custeio do regime na medidaem que lhe for possível, enquanto a contribuição por parte das empresas se tornamais elevada, em termos de valores.
III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:segundo este princípio, receberá um benefício ou serviço (distributividade) somenteaquele que realmente necessitar e cumprir os requisitos da lei previdenciária(seletividade).
IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios: significa que, apóslegalmente concedido, o benefício previdenciário não pode ter seu valor reduzido.Para Kertzman, a irredutibilidade diz respeito ao valor real dos benefícios,devendo-se assegurar o seu reajustamento, preservando, em caráter permanente, oseu valor real. O poder de compra que o benefício possui no momento da suaconcessão não pode sofrer redução.41
V – Eqüidade na forma de participação no custeio: Como forma degarantir a proteção social a todos, inclusive aos hipossuficientes, a Constituiçãoelencou um princípio segundo o qual a participação no custeio deve estarrelacionada com a condição social do beneficiário. Exige-se dos hipossuficientes aparticipação no custeio, na medida em que lhes é possível, enquanto a contribuiçãoempresarial acaba por ter maior importância em termos de valores por ser uma categoria com maior capacidade contributiva. Deverá ser levada em conta acapacidade de cada contribuinte para que se defina a sua participação no custeio.

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