O princípio constitucional que consiste na concessão dos ben...
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A alternativa correta é a Letra E - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Interpretação do enunciado: A questão está abordando um princípio constitucional específico da Seguridade Social, que é a concessão de benefícios a quem realmente precisa. Isso significa que os recursos e serviços não são distribuídos de forma aleatória ou igual para todos, mas sim de forma seletiva e distributiva, conforme a necessidade.
Tema jurídico e legislação aplicável: O tema central é a Seguridade Social, regida pela Constituição Federal de 1988, especialmente no Título VIII, que trata da Ordem Social. O artigo 194, parágrafo único, inciso III, menciona explicitamente o princípio da "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços".
Justificativa da alternativa correta: A Letra E é a correta porque se refere justamente à ideia de que a Seguridade Social deve ser seletiva (escolher quem receberá os benefícios com base na necessidade) e distributiva (garantir que os recursos sejam usados para reduzir desigualdades sociais).
Análise das alternativas incorretas:
A - diversidade da base de financiamento: Este princípio diz respeito à forma como a Seguridade Social é financiada, ou seja, a contribuição de diferentes fontes (empregadores, trabalhadores, governo), mas não se relaciona diretamente com a concessão de benefícios a quem necessite.
B - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Este princípio se refere à igualdade de tratamento entre populações urbanas e rurais, garantindo que ambas tenham acesso a benefícios e serviços equivalentes, mas não implica em seletividade ou distributividade.
C - universalidade da cobertura e do atendimento: Este princípio busca ampliar o acesso a todos os cidadãos, cobrindo o maior número possível de pessoas, e não especifica a necessidade de selecionar beneficiários.
D - equidade na forma de participação no custeio: Este princípio trata da justiça na contribuição para o financiamento da Seguridade Social, onde aqueles que possuem maior capacidade econômica contribuem mais, mas não se refere à concessão seletiva de benefícios.
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