Assinale a opção correta acerca dos direitos de nacionalidade.

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Q26039 Direito Constitucional
Assinale a opção correta acerca dos direitos de nacionalidade.
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CF/88:a) ERRADA.Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;b) CORRETA.c) ERRADA.Art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.d) ERRADA.Essa era a redação antes da promulgação da Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994. Com o advento desta, a CF passa a tratar esses portugueses como brasileiro NATURALIZADOS.Art. 12, § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)e) ERRADA.Lei complementar NÃO pode estabelecer novos casos de perda da nacionalidade. Só nova EC pode.Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A)Errado.
CF, art.12, I, c:"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"A troca da conjunção "OU" por "E" dá outro sentido à frase.

B) Correto. É o que diz a CF, art. 12:§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

C) Errado. A concessão da nacionalidade é ato discricionário do Chefe do Executivo, logo não há que se falar em direito subjetivo à naturalização, uma vez que a satisfação dos requisitos não assegura ao estrangeiro a naturalização.A CF só suporta naturalização EXPRESSA, aquela que depende da manifestação do interessado, que deve requerer a naturalização.


D) Errado. Serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro NATURALIZADO. Um português não poderá ser Presidente da República, por exemplo. CF, art. 12: "§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."


E)Errado. Só haverá perda de nacionalidade nos casos expressamente previstos na CF.
Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na constituição, a saber:- possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados;- restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de dez anos de naturalização;- previsão de cargos privativos de brasileiros natos. São cargos privativos, ou seja, reservados apenas aos brasileiros natos:- Presidente e Vice-Presidente da República;- Presidente da Câmara dos Deputados;- Presidente do Senado Federal;- Ministro do Supremo Tribunal Federal;- Carreira Diplomática;- Oficial da Forças Armadas;- Ministro de Estado da Defesa;- Membros do Conselho da República(art.89, VII), que define a existência de seis brasileiros natos a serem indicados para esse Conselho.
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado porque senão poderíamos correr o risco de termos um Português na Presidência da República.
Diferenças entre natos e naturalizados: Segundo a C.F não existem diferenças entre natos e naturalizados, salvos nos casos nela previstos.

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