João, muito ativo nas redes sociais, divulgava, com frequênc...
João, muito ativo nas redes sociais, divulgava, com frequência, dados de natureza pessoal, conforme classificação estabelecida na Lei nº 13.709/2018, o que os tornava manifestamente públicos. Um dos “seguidores” de João decidiu coletar esses dados e classificá-los.
Considerando a sistemática estabelecida no referido diploma normativo, é correto afirmar que a atividade do seguidor de João é
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Gabarito B) lícita e independe de autorização do titular da informação, embora caracterize tratamento de dados.
Lei 13.709 - LGPD
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: [...] § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
Só eu que achei a questão um pouco incompleta. Faltando elementos para julgar se era lícito ou ilícito ?
O problema da questão é que os dados não foram manifestamente tornados públicos pelo titular ou com seu consentimento, mas por um terceiro, do qual a questão não diz se ele obteve o consentimento dos titulares, motivo pelo qual não se aplicar o art. 7º, §4º, da LGPD.
Enfim... Questão mal elaborada.
Eram dados do próprio João ou de terceiros?
Eram dados de João divulgados publicamente. Concurseira Vencedora
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