Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 em ma...

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Q1993485 Direito Constitucional

Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 em matéria orçamentária, avalie se os seguintes orçamentos têm como função a redução das desigualdades inter-regionais, com base no critério populacional:


I. Da seguridade social.

II. Fiscal.

III. De investimento.


Está correto apenas o que se afirma em 

Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Finanças Públicas - Orçamento. Vejamos:

“Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."

A questão cobrou texto literal da constituição, portanto:

I. ERRADO. Da seguridade social.

II. CERTO. Fiscal.

III. CERTO. De investimento.

Logo, está correto apenas o que se afirma em:

E. CERTO. II e III, apenas.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Gab. E

Art. 165, CF [...]

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

gabarito E

Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 em matéria orçamentária, avalie se os seguintes orçamentos têm como função a redução das desigualdades inter-regionais, com base no critério populacional:

orçamento fiscal

orçamento de investimento

GAB E

 A CF/1988 determina que os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

O Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL NÃO tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

E

Art. 165: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II <fiscal e investimento de estatais> , deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. <ou seja, orçamento da seguridade não tem função de reduzir desigualdades inter-regionais>.

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