Dentre as previsões constitucionais quanto ao exercíci...
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O direito de Petição permite três situações:
* REQUERIMENTO: O pedido é dirigido à autoridade competente para decidir;
* PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Dirigido a autoridade que já decidiu a fim de que reveja sua posição anterior;
* RECURSO: pedido feito à autoridade imediatamente superior à que decidiu, para que ela modifique a decisão superior.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Melo Knoplok.
a)ERRADA: Em caso de indeferimento do recurso, cabe ainda pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
b) ERRADA: À própria autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, caberá reconsideração por aquele que exerce o direito de petição.
c) CERTA.
d) ERRADA: Exercido o direito de petição, contra a decisão da autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão é cabível o pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão.
Atenção! Questão anulada! https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/419/42_15042015200515.pdf
A banca deferiu recurso pedindo anulação sobre a redação dada pela letra C. No lugar de "petição" deveria ser "reconsideração"
Olá pessoal ( Questão anulada)
Seguem artigos abordados na questão da Lei 8112/1990:
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado
Art. 107. Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
" Tudo no tempo de Deus, não no nosso "
Se até a banca confunde recurso com reconsideração, imagine a gente...
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