Dentre as previsões constitucionais quanto ao exercíci...

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Q492490 Direito Administrativo
Dentre as previsões constitucionais quanto ao exercício dos direitos está o direito de petição, o qual é também garantido aos servidores públicos nos exercício de suas funções. No que tange a tal direito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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O direito de Petição permite três situações:

*  REQUERIMENTO: O pedido é dirigido à autoridade competente para decidir;

*  PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Dirigido a autoridade que já decidiu a fim de que reveja sua posição anterior; 

* RECURSO: pedido feito à autoridade imediatamente superior à que decidiu, para que ela modifique a decisão superior.

Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Melo Knoplok.


a)ERRADA: Em caso de indeferimento do recurso, cabe ainda pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

b) ERRADA:  À própria autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, caberá reconsideração por aquele que exerce o direito  de petição. 

c) CERTA.

d) ERRADA: Exercido  o  direito  de  petição,  contra  a  decisão  da  autoridade  que  tiver  expedido  o  ato  ou  proferido  a  decisão  é  cabível o pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão.

Atenção! Questão anulada! https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/419/42_15042015200515.pdf

A banca deferiu recurso pedindo anulação sobre a redação dada pela letra C. No lugar de "petição" deveria ser "reconsideração"

Olá pessoal ( Questão anulada)

Seguem artigos abordados na questão da Lei 8112/1990:

Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

 

Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

 Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

        I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

        II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

        § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

        § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

 

" Tudo no tempo de Deus, não no nosso "

 

Se até a banca confunde recurso com reconsideração, imagine a gente...

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