Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade m...
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Vamos analisar a questão que trata da velocidade máxima permitida em vias coletoras, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão nos pede para identificar a velocidade máxima quando não há sinalização específica.
O tema central aqui é a norma geral de circulação referente à velocidade em diferentes tipos de vias. Para isso, precisamos nos basear no artigo 61 do CTB, que estabelece os limites de velocidade em áreas urbanas na ausência de sinalização:
- Nas vias urbanas:
- Vias de trânsito rápido: 80 km/h
- Vias arteriais: 60 km/h
- Vias coletoras: 40 km/h
- Vias locais: 30 km/h
Agora, vamos entender a situação prática: imagine que você está dirigindo em uma cidade onde não há placas de sinalização indicando a velocidade máxima em uma via coletora. Nesse caso, o CTB estabelece que a velocidade máxima é 40 km/h.
Justificativa da alternativa correta - Alternativa D:
A alternativa D é a correta porque o CTB especifica que, na ausência de sinalização, a velocidade máxima em vias coletoras é 40 km/h. Isso está de acordo com o artigo 61 do CTB, que define os limites para cada tipo de via em áreas urbanas.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A - Trinta quilômetros por hora: Essa velocidade é a máxima permitida para vias locais, não para coletoras.
- Alternativa B - Oitenta quilômetros por hora: Essa velocidade é para vias de trânsito rápido, o que não se aplica a coletoras.
- Alternativa C - Sessenta quilômetros por hora: Essa é a velocidade para vias arteriais, não coletoras.
Uma dica para evitar erros em questões como essa é lembrar da hierarquia das vias urbanas e seus respectivos limites de velocidade. Isso ajuda a associar rapidamente o tipo de via ao limite correto.
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Gabarito(D)
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Mnemônica TR A CO L - Telefone 8060-4030
Transito Rápido 80km/h
Arterial 60km/h
Coletora 40km/h
Local 30km/h
GABARITO D
Transito Rápido 80km/h
Arterial 60km/h
Coletora 40km/h
Local 30km/h
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
GAB == D
Ausência de sinalização // VIAS URBANAS // Velocidade máxima permitida
TRACOLO
TR = Trânsito Rápido [ 80 Km/h ]
A = Arterial [ 60 Km/h ]
CO = Colateral [ 40 Km/h ]
LO = Local [ 30 Km/h ]
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