O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito(A)
Estatuto do idoso
Art. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Só complementando que, de acordo com o artigo 15 da mesma lei:
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
SE LIGA :
Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;
Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;
Código Penal => 70 Prescrição na metade
Prioridade especial => 80 Perante demas idosos
A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto, com relação a prioridade especial de "superidoso", o qual corresponde a idade de mais de:
Vejamos:
a) Oitenta anos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
b) Sessenta anos.
Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 70 anos.
c) Setenta e cinco anos.
Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 75 anos.
d) Sessenta e cinco anos.
Errado. Para pessoas com 65 anos é assegurado gratuidade dos transportes coletivos e LOAS.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: A
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos.
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos (exceto seletivos e especiais) e assistência social (1 salário mínimo).
80 anos - preferência de atendimento sobre os demais idosos, e em casos de saúde, exceto em caso de emergência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo