O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação ...

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Q1242876 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso estabelece uma prioridade na tramitação de processos que tenham idosos como interessados. A partir de uma idade, a prioridade é especial, ou seja, o processo tramita com preferência dentre as prioritárias. Apelidou-se tal prioridade especial de “superidoso”, correspondendo à idade de mais de:
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Gabarito(A)

Estatuto do idoso

Art. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Só complementando que, de acordo com o artigo 15 da mesma lei:

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

SE LIGA :

Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;

Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;

Código Penal => 70 Prescrição na metade

Prioridade especial => 80 Perante demas idosos

A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto, com relação a prioridade especial de "superidoso", o qual corresponde a idade de mais de:

Vejamos:

a) Oitenta anos.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

b) Sessenta anos.

Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 70 anos.

c) Setenta e cinco anos.

Errado. Não há nenhuma previsão legislativa no Estatuto do Idoso para pessoas com 75 anos.

d) Sessenta e cinco anos.

Errado. Para pessoas com 65 anos é assegurado gratuidade dos transportes coletivos e LOAS.

#SE LIGA NA DICA:

60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

Gabarito: A

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

65 anos - gratuidade dos transportes coletivos (exceto seletivos e especiais) e assistência social (1 salário mínimo).

80 anos - preferência de atendimento sobre os demais idosos, e em casos de saúde, exceto em caso de emergência.  

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