A adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequ...

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Q52963 Direito Administrativo
Com referência ao processo administrativo em geral no
âmbito da União (Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens
seguintes.

A adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados é um critério a ser observado nos processos administrativos no âmbito da União.
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Trata-se do princípio do Informalismo. Vejamos a descrição sucinta de Marcelo Alexandrino:

Os atos aserem praticados no processo, mormente os atos a cargo do particular, não exigem forma ou formalidades especiais.

Isso nãoquer dizer, p.ex., que os atos não serão escritos, já que deverão adotar formaque preserve a segurança jurídica.

É importante frisar, entretanto, que se trata deregra geral; na hipótese de existir norma legal estabelecendo expressamente,como condição essencial à validade de determinado ato processual, alguma formaou formalidade específica, deverá ela ser observada sob pena de nulidade doato.  

CERTOA própria lei 9.784/99 contém disposição expressa: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:(...)IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;(...)

Princípio do Informalismo: o processo administrativo não se sujeita a formas rígidas.  Contudo, não se pode concluir que há ausência total de forma. Lembre-se de que o processo é escrito. Logo, sempe há forma. Além disso, quando a lei expressamente exigir forma legal para a prática de determinado ato, está será cumprida. Caso contrário, o ato será nulo.

Segundo esse princípio, no processo administrativo o formalismo somente existe quando é necessário à proteção do interesse público e à proteção dos direitos dos administrados. Nesse ponto o processo administrativo difere do processo judicial. Pois, neste a regra é a formalidade de seus atos.

Nos termos da Lei 9.784/ 99, o processo administrativo deve observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. Assim;

- Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo (em português), com a data e o  local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

- Em regra, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. A lei, porém, poderá estabelecer outras situações em que o reconhecimento de firma será necessário.

- A autenticidade de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

- O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

Questão Certa

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

CERTO

 

Lei 9784/99:

Art. 2º Omissis

Parágrafo único. NOs processo administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

...

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

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