Considerando que um servidor da Guarda Municipal de Orlândi...
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Letra D
Trata-se de uma violação aos princípios da Adm. Pública
Art. 11, VII, Lei 8.429/92 - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Sanções de violação aos princípios da Adm. Pública
-> Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
-> Multa civil de até 100x o valor da remuneração
-> Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 3 anos.
"Sinta a Força!" - Yoda
Letra D
Resumindo
Atenta contra os princípios da administração pública
1 Ressarcimento integral do dano (quando houver)
2 Perda da função pública
3 Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
4 Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
5 Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos
ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO
PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO
ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA
ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO
OBSERVAÇÃO:
Frustrar licitude de processo LICITATÓRIO - Ato que causa Prejuízo ao Erário.
Frustrar licitude de CONCURSO PÚBLICO - Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública.
Enriquecimento ilícito -----> proibição de contratar com poder público é de 10 anos
Prejuízo ao erário ---------> proibição de contratar com poder público é de 5 anos
atos contra adm pública --------> proibição de contratar com poder público é de 3 anos
Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
Gabarito Letra C
Enriquecimento ilícito: [Art. 9°]
> Conduta dolosa.
> Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
> Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
> Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Prejuízo ao erário:
> Conduta dolosa ou culposa.
> Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
> Multa de até 2X o valor do dano.
Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
> Conduta dolosa.
> Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. GABARITO.
> Multa de até 100X a remuneração do agente.
Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário)
> Conduta dolosa
> Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
> Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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