Januário é segurado da Previdência Social e teve concedido, ...
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Produto de fraude tem prazo decadencial?
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Questão passível de recurso, pois em caso de má fé não existe prazo.
Se for comprovada a má fé, a Previdência pode anular o benefício a qualquer momento.
Escolha a menos errada e corre para o abraço...
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Foi concluído que existiu má-fé, fraude.. logo, o ato pode ser anulado à qualquer tempo, não existe prazo prescricional ou decadencial. Gabarito da banca incorreto, passível de recurso pois a assertiva (C) está parcialmente correta, logo, não existe assertiva correta nessa questão.
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