João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de ...

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Q1993497 Direito Administrativo

João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, João ajuizou ação judicial e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, a invalidação de sua demissão.

Assim, João acaba de ser reintegrado em seu cargo e Ângelo, igualmente servidor estável que estava ocupando o cargo de João, será, de acordo com a Constituição Federal,

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GABARITO: D

Art. 41, § 2. Invalidada por sentença JUDICIAL a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, SEM direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

Alguns cuidados:

  • Servidor estável → se houver demissão invalidada por sentença JUDICIAL → Volta como REI REIntegrado (badunts);
  • Ocupante da vaga estável → reconduzido ao cargo de origem SEM direito a indenização OU aproveitado em outro cargo OU posto em disponibilidade (remuneração proporcional ao tempo de serviço)

Apesar de a questão contar o caso de João de início, ela nos pergunta sobre Ângelo (o ocupante da vaga), logo aplicamos o ponto 2:

d) Ângelo será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

 

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

SE FOR EMOCIONADO, ACABA MARCANDO A LETRA A KKKKKK.

REINTEGRO O DEMITIDO

REVERTO O APOSENTADO

RECONDUZO O INABILITADO

READAPTO O INCAPACITADO

APROVEITO O DISPONÍVEL

ISSO PRECISAR ESTAR NA PONTA DA LINGUA!

@luan.victorss

Lei 8.112

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

espero nunca ser o Angelo kkkk

E por que não há indenização para o reconduzido? Simples! O servidor público, como já diz o nome, serve à Adm Pública, e, portanto, é dever do mesmo estar de prontidão para esse tipo de situação.

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