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Q260198 Regimento Interno
Julgue o item, acerca do Regimento Interno da AL/CE.
A fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da AL/CE é de responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar, podendo o ouvidor parlamentar, no exercício de suas funções, solicitar à Mesa Diretora informações ou cópias de documentos, devendo tal solicitação ser atendida no prazo máximo de cinco dias úteis.
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Art. 36-A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.

 Art. 36-C. O Ouvidor Parlamentar, no exercício de suas funções, poderá: 

I - solicitar informações ou cópias de documentos à Mesa Diretora, relacionados à competência da Ouvidoria Parlamentar; II - requerer ou promover diligências.

Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 

Para os colegas não assinantes:

Gabarito CERTO

CERTA!

OUVIDORIA: fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia.

CORREGEDORIA: acompanhamento do desempenho administrativo da Assembleia.

PROCURADORIA: promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa da Assembleia Legislativa, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade. 

 

Art. 36A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.

Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 

Gab: Certo

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