A fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimento...
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Art. 36-A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.
Art. 36-C. O Ouvidor Parlamentar, no exercício de suas funções, poderá:
I - solicitar informações ou cópias de documentos à Mesa Diretora, relacionados à competência da Ouvidoria Parlamentar; II - requerer ou promover diligências.
Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Para os colegas não assinantes:
Gabarito CERTO
CERTA!
OUVIDORIA: fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia.
CORREGEDORIA: acompanhamento do desempenho administrativo da Assembleia.
PROCURADORIA: promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa da Assembleia Legislativa, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.
Art. 36A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade e eficiência dos procedimentos legislativos da Assembleia, competindo-lhe receber e processar sugestões formuladas por Deputados e cidadãos, propondo à Mesa Diretora as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços legislativos.
Parágrafo único. A Mesa Diretora deverá atender as solicitações do Ouvidor Parlamentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Gab: Certo
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