Genaro foi aposentado por invalidez há 7 anos. Realizado exa...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema de aposentadoria por invalidez e as condições de cessação do benefício quando o segurado recupera a capacidade laboral.
O enunciado descreve a situação de Genaro, que foi aposentado por invalidez, e após avaliação do INSS, foi considerado apto para retornar ao trabalho em função diferente da original. A questão gira em torno de como se dá a cessação do benefício neste caso específico.
Para compreender este tema, é importante conhecer o que dispõe o artigo 47 da Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Este artigo estabelece que, nos casos em que o segurado recupera a capacidade laboral, o benefício de aposentadoria por invalidez deve ser mantido de forma integral durante alguns meses para permitir a readaptação do segurado ao mercado de trabalho.
Exemplo prático: Imagine que Maria também foi aposentada por invalidez e, após um exame periódico, foi considerada apta para retornar ao trabalho em uma função diferente. Assim como Genaro, ela receberá a aposentadoria por invalidez integralmente por um período, mesmo após a decisão de recuperação.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa correta é a E, pois segundo a legislação, Genaro continuará recebendo o benefício de forma integral por 6 meses após ser constatada sua recuperação da capacidade. Isso está de acordo com as normas vigentes, que preveem um período de transição para o segurado.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. A perda do benefício não é imediata. A legislação garante um período de transição, conforme mencionado.
- B: Incorreta. Não há previsão legal para continuidade do benefício por 1 ano integralmente após recuperação.
- C: Incorreta. A cessação total do benefício ocorre após 6 meses, mas o benefício é pago integralmente durante este período, não ocorre perda total imediatamente após 6 meses.
- D: Incorreta. A legislação não prevê uma redução para 50% após 3 meses. O benefício é mantido integralmente por 6 meses.
Para evitar pegadinhas, é essencial focar na legislação vigente e entender como as normas são aplicadas. A leitura cuidadosa do enunciado e a compreensão do artigo legal específico são fundamentais para a resolução correta.
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Letra: E
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
RESPOSTA LETRA E
Incompleta, mas não incorreta, vide explicação Wagner.
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