A respeito dos objetos da Criminologia, analise as assertiva...

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Q950450 Criminologia
A respeito dos objetos da Criminologia, analise as assertivas abaixo:
I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes. II. Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social). III. O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal. IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima.
São CORRETAS apenas as assertivas:
Alternativas

Comentários

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Gab. D

Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. 

O direito penal é ciência normativa e abstrata, trabalha com a previsão legal. Vê o crime como uma conduta anormal para o convívio na sociedade, a qual fixa uma punição, muitas vezes privativa da liberdade.

Noutro giro, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário. O enfoque aqui, diferente do direito penal, é macro e não micro.

Quando a questão falar em"Escola Clássica": lembre-se de um jogo"Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara -Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo":LFG:LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.  


Escola clássica: método formal, abstrato e dedutivo.

Escola positivista: empírico, indutivo



PRINCIPAIS POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA SÃO:

a) o direito penal é obra humana;

b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;

c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

d) a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

e) método indutivo-experimental;

f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo;

g) justifica-se a intervenção estatal em razão da periculosidade do indivíduo.

h) a medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade;



GABARITO CORRETO


1.      Significado de Criminologia: estudo do crime.

2.      Diferença entre os Institutos:

a.      Direito Penal:

                                                              i.     Ciência axiológica (valoriza condutas especificas para normatizá-las) que analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

                                                            ii.     Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

                                                          iii.     Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

b.      Criminologia:

                                                              i.     Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

                                                            ii.     Ocupa-se do crime enquanto FATO;

                                                          iii.     Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

c.      Política Criminal:

                                                              i.     Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade. Estabelece uma ponte eficaz entre a criminologia e o direito penal;

                                                            ii.     Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

                                                          iii.     Exemplo: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.




Quadro com as principais diferenças entre a Escola Clássica e a Positiva nas redes sociais abaixo.


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Gabarito: LETRA D

 

Análise:

 

I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes.

 

Comentário: ERRADO! Não, não tem a mesma significação o conceito de delito para a criminologia e para o direito penal, porquanto, para o direito penal, o conceito de delito se identifica com a previsão legal, tendo em vista os princípios norteadores do balizamento delitivo( taxatividade, anterioridade, legaliade).

Já para a Criminologia, o conceito de delito possui uma série de requisitos para serem adimplidos: 
a) Reiteração do fato criminoso junto à sociedade. OBS: Fato isolado não se atribui a condição de crime, apenas a reiteração;
b) Produção de sofrimento à vítima e ao corpo social. Ou seja, a relevância social do fato;

c) Persistência espaço-temporal do fato criminoso. Ou seja, distribuição pelo território durante um tempo juridicamente relevante;
d) Deve existir um consenso acerca de sua etiologia ( causa) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz.

 

II - Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social).

 

ComentárioERRADA.  No pensamento Clássico, a criminologia não avaliava de forma nevrálgica o " CRIMINOSO" este era apenas uma aspecto tangencial a ser balizado pelos clássico sob o viés retributivo, panorma que se alterou com a ascendência da escola positiva que centralizou a análise criminológica sobre o CRIMINOSO.

 

III - O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal. 

Comentário: CORRETA! Os controles sociais se dividem em FORMAIS e INFORMAIS. Estes: Igreja, escola, família, etc; Aqueles: Polícia, orgãos judiciários, etc. 

 

 

IV - IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima. 

 

Comentário: CORRETA! Questão perfeita! A vitimologia, contemporaneamente tratada como uma ciência apartada da criminologia, portanto, não se cinge a apenas um segmento dessa, busca desvelar a simplicidade da vítima no fato criminoso, conjuga investigações anímicas, estruturais e sociais visando a prospectar um protagonismo moderado da vítima ( diferente das épocas aureas da vítima - vingança privada), a qual, por tanto tempo, foi mensurada como apenas um objeto no fato criminoso, tendo agora destaque quanto à analise da perspectiva delitiva, bem como a adoção de medidas de profiláticas quanto ao delito. 


 

II - Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social).

 

A parte final da assertiva é que está errada.

Realmente, o criminoso sempre foi objeto/centro de estudo da criminologia, desde o início da criminologia, na escola clássica. Entretanto, é de se atentar que esta escola clássica entendia que o criminoso era aquele o indivíduo que optou pelo mal, era a pessoa que optava por quebrar o contrato social, pressupondo a livre vontade, o livre arbítrio e a racionalidade.

 

Esta parte final da assertiva trata-se da Escola Positivista (LFG - Lombroso, Ferri e Garofalo), que tratava que o problema estava sempre no homem. Foi quando passou a tratar o criminoso como um prisioneiro de sua própria patologia (biológica ou Psíquica) ou de processos causais alheios.

 

Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

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