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Q1278609 Direito Previdenciário
Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita a hipóteses taxativas, até que lei complementar sobre a matéria seja editada. Nesse sentido, NÃO é contemplado pela referida Portaria:
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 Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008:

Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

Parágrafo único. Até que leis complementares federais disciplinem as aposentadorias especiais previstas no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita às hipóteses de:

I - servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial; (alternativa A)

II - exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou com amparo em decisão judicial; e (alternativa B)

III - exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial. (alternativa D e E)

  • A alternativa C (Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS) não está prevista na lei, portanto é a resposta da questão.

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