Considere as assertivas abaixo, conforme previsão na Orienta...
Considere as assertivas abaixo, conforme previsão na Orientação Normativa do MPS nº 02, de 31 de março de 2009.
I. São segurados de RPPS os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, ainda que não remunerados pelos cofres públicos, visto exercerem função pública por delegação.
II. É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de segurado de RPPS.
III. Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão.
IV. O aposentado por qualquer regime de previdência e que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público, com exceção de mandato eletivo, vincula-se, obrigatoriamente, ao RGPS.
Está correto o que se afirma APENAS em
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ON 02/2009
Da Cobertura Exclusiva a Servidor Titular de Cargo Efetivo
Art. 11. O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o
servidor inativo e seus dependentes.
§ 1º Até 15 de dezembro de 1998, data anterior a da publicação da Emenda
Constitucional nº 20, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de
cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo poderia estar vinculado a RPPS que
assegurasse, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, nos termos definidos em lei do ente
federativo.
§ 2º O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer
cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se,
obrigatoriamente, ao RGPS
R: B
I. São segurados de RPPS os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, ainda que não remunerados pelos cofres públicos, visto exercerem função pública por delegação.
Errado. São filiados ao RGPS.
II. É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de segurado de RPPS.
Certo. Conforme art. 201, § 5º, da Constituição Federal: “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
III. Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão.
Certo. Ocorre porque o enquadramento não se dá em razão da pessoa, mas em razão da atividade.
IV. O aposentado por qualquer regime de previdência e que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público, com exceção de mandato eletivo, vincula-se, obrigatoriamente, ao RGPS.
Errado. Quem exerce mandato eletivo também vincula-se ao RGPS, coforme o art. 40, § 13, da Constituição Federal: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".
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