De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o imóvel...

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Q1993502 Direito Administrativo
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o imóvel próprio onde está instalada a sede do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, por ser um bem público, goza de determinadas prerrogativas decorrentes do regime jurídico de direito público, como por exemplo
Alternativas

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Gab. A

As principais características dos bens públicos são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não onerabilidade.

INALIENABILIDADE. Em regra, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, nos termos do art. 100 do Código Civil. 

IMPENHORABILIDADE. Os bens públicos não se sujeitam à penhora, ou seja, não são passíveis de constrição patrimonial para satisfazer eventual dívida. Esta característica é normatizada no art. 100 da Constituição Federal.

IMPRESCRITIBILIDADE. A imprescritibilidade dos bens públicos representa a impossibilidade de serem adquiridos mediante usucapião

NÃO ONERABILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE ONERAÇÃO. Refere-se à impossibilidade de gravar um bem público como garantia para satisfação de credor em caso de inadimplemento de alguma obrigação.

Ano: 

Banca: 

Prova: 

O imóvel próprio pertencente ao Município Gama, onde funciona o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, por ser um bem público, goza de determinadas prerrogativas decorrentes do regime jurídico de direito público, como por exemplo

A

imprescritibilidade e alienabilidade incondicionada.

B

penhorabilidade e não-onerabilidade.

C

alienabilidade incondicionada e impenhorabilidade.

D

penhorabilidade condicionada e prescritibilidade.

E

impenhorabilidade e imprescritibilidade.

E

Caracteristicas dos bens públicos:

1.Inalienabilidade / também de chamada de inalienabilidade relativa pois admite exceções. Exceções: bens dominicais/dominiais.

2.Impenhorabilidade são impenhoráveis - As dívidas dos estados são pagas pelo regime de precatórios (Art. 100 da Cf/88);

3.Imprescritibilidade - Não são afetados pela prescrição. O principal efeito disso é a não aplicação do usucapião para aquisição de propriedades sobre bens públicos (Art. 183 / 191 da CF/88);

4. Não onerabilidade - Não admite direito real de garantia.

Colega Gessica Castro.

Até que a nomeação venha!

Vale destacar que a alienabilidade dos bens públicos é, ao contrário do que dizem as alternativas B e E, condicionada, vez que depende, necessariamente, da desafetação do bem em questão e, se for o caso, de prévia autorização legislativa e procedimento licitatório.

Por outro lado, alienabilidade incodicionada implicaria admitir a inexistência de requisitos para a válida disposição dos bens públicos por parte da Administração.

principais características dos bens públicos=== -alienabilidade condicionada

-impenhorabilidade

-imprescritibilidade

-não onerabilidade

#sereiDelta

bens publicos sao inalienaveis, imprescritiveis, impenhoraveis, nao oneraveis, ou seja, não podem ser usados como garantias

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