“Dentre as principais contribuições teóricas da criminologia...

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Q950453 Criminologia
“Dentre as principais contribuições teóricas da criminologia crítica está o fato de que o fundamento mais geral do ato desviado deve ser investigado junto às bases estruturais econômicas e sociais, que caracterizam a sociedade na qual vive o autor do delito. Vale dizer, a perfeita compreensão do fato delituoso não está no fato em si, mas deve ser buscada na sociedade em cujas entranhas podem ser encontradas as causas últimas da criminalidade”. (SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 309).
Assim, sendo certo que uma das principais contribuições dos teóricos críticos para a modificação do direito penal está em mudar o paradigma das criminalizações, analise as asserções a seguir:
I. A proposta para o processo criminalizador (incriminação legal), a partir da visão crítica, objetiva reduzir as desigualdades de classe e sociais.
PORQUE
II. Faz repensar toda a política criminalizadora do Estado, que deve assumir uma criminalização e penalização da criminalidade das classes sociais dominantes: criminalidade econômica e política (abuso de poder), práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e – não menos importante – contra o crime organizado.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

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"A Criminologia Crítica, que possui bases marxistas, busca questionar os processos de criminalização. O enfoque dado à teoria revela que o Estado age com seletividade e discriminação para assegurar as relações sociais existentes, sustentando ser o delito um fenômeno dependente do modo de produção capitalista. As duas afirmativas estão corretas e a segunda é uma justificação da I."


GABARITO LETRA C


FONTE: instagram @murilloribeirodelta - Professor e Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais

Alink Santana, obrigado pela belíssima explicação. Parabéns por declinar a fonte, é muito importânte aduzirmos a fonte de nossa pesquisa. Mais uma vez obrigado pela ajuda.

GABARITO C


Questão de difícil interpretação, principalmente por estar voltada à análise da teoria critica.

De forma simplista tento desmistificar tal teoria: trata-se de uma visão que enxerga os fenômenos sociais ambientais como os verdadeiros responsáveis por levar o ser ao cometer das práticas delituosas. E que estas (conceito de crime), são impostas pelas classes dominantes sobre as dominadas, quando na verdade, a solução para os problemas sociais criminais seria a busca na incriminação e punição dos atos que realmente propiciam danos a toda a coletividade, tais como, crimes cometidos por organizações criminosas contra o erário público (maior das vezes praticado pelas classes dominantes). O Estado deve voltar sua coercividade mais aos delitos contra o patrimônio coletivo, do que aos que geram danos singulares.



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A teoria crítica ou radical ( espécie da Teoria do Conflito )  busca de fato a redução da desigualdade social, que em tese é imposta a "grande massa" pela classe dominante ( Ricos, políticos etc ) em nossa sociedade. Nesse sentido, um dos pressupostos dessa teoria é de que o Direito Penal é utilizado como subterfúgio para intimidação e punição das classes menos favorecidas, situação que deveria ser mudada a fim de que o teor de criminzalização balize a norma penal para crimes cometidos pela classe dominantes, crimes de lavagem de dinheiro, corrupção etc.

 

Teoria Crítica, Radical, Marxista ou Nova Criminologia


Essa corrente parte da premissa de que a divisão de classes No sistema capitalista gera desigualdade e violência, apresentando a norma penal a finalidade de estabelecer um sistema de controle social e, com isso assegurar uma estabilidade provisória por meio da convenção de confrontações violentas entre grupamentos sociais.


Com base nessa ideia, visa à redução de desigualdades sociais e sustenta uma mudança de paradigma da criminalização, como uma intervenção mínima em relação às infrações das classes sociais menos favorecidas e uma ampliação da responsabilização das classes dominantes, como por exemplo em relação ao crime de colarinho branco, abuso de poder, crime organizado, crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro. (Fonte: Sinopse de Criminologia - Natacha Alves de Oliveira, 2018, p.118-119).

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