Aristeu era servidor público federal, tendo exercido o cargo...

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Q1278613 Direito Previdenciário
Aristeu era servidor público federal, tendo exercido o cargo de analista judiciário vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Aristeu faleceu em 10 de maio de 2019, quando em plena atividade no TRE do Amapá, tendo ingressado já na vigência da Emenda 41 da CF de 1988, e deixou como dependentes a esposa e dois filhos menores. Nos termos da Lei no 10.887, de 2004, os dependentes de Aristeu receberão pensão por morte
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ALTERNATIVA C)

Art. 2º Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou

II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

Fonte: Lei nº 10.887/2004

morte em decorrência do local de trabalho = totalidade da remuneração

+

50% do valor que excede o teto do RGPS

+

10% por dependente, que nesse caso equivale a 20%

= total + 70% do valor excedente do teto do RGPS

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