Para Diógenes Carvalho e Cristiano Coelho (2017), na obra “...

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Q2300856 Direito do Consumidor
Para Diógenes Carvalho e Cristiano Coelho (2017), na obra “Consumo e superendividamento: vulnerabilidade e escolhas intertemporais”, “as leis de superendividamento têm o objetivo de proteger a atividade familiar de pessoas que foram vítimas de acidentes da vida como doença, morte, desastre natural, divórcio, perda do emprego, e aquelas pessoas que não foram adequadamente informadas ou não compreenderam totalmente as características dos produtos de crédito na sua aquisição”. Nesse sentido, a Lei 14.181/21 prevê  
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Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:     

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;      

III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;      

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;      

 

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais. 

Questão passível de anulação porque foi vetada a vedação à proposta de financiamento "sem juros/taxa zero" (art. 54-C,I, CDC).

GAB: A

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