Considerando que o Inquérito Policial é um procedimento de n...

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Q950455 Direito Processual Penal
Considerando que o Inquérito Policial é um procedimento de natureza administrativa em que não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no enunciado retro, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal, como se sabe ele é um procedimento de natureza inquisitiva, em que não vigora a ampla defesa e o contraditório. Analisemos cada uma das alternativas:


a) ERRADA. Na verdade, o advogado apenas terá acesso aos atos do inquérito já documentados, inclusive há a súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal nesse sentido: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."


b) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a sua natureza inquisitiva, ou seja, não se dá ao indiciado uma ampla oportunidade, como teria em regra na instrução judicial (NUCCI, 2014).


c) CORRETA. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP. Entretanto, entende a doutrina que não pode o juiz requisitar abertura de inquérito, vez que se adota o modelo acusatório no sistema processual, não tendo sido o art.  5º, I do CPP recepcionado, porém, como as outras alternativas estão explicitamente incorretas, a letra C se torna a mais correta.

d) ERRADA. Não há uma ordem predeterminada de como proceder ao inquérito, é na verdade um procedimento flexível, pois um dos princípios do inquérito policial é a discricionariedade, em que o delegado de polícia disporá sobre o rumo das investigações sem um grande rigor, inclusive no art. 14 do CPP há um exemplo dessa discricionariedade:  “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". Ou seja, há uma liberdade do delegado de polícia ao atuar, ele faz um juízo de conveniência diante das diligências que lhes são solicitadas.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

Referências bibliográficas:

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

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Comentários

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Gab. C

a) errado, pois o acesso ao advogado não é amplo e irrestrito como diz a alternativa, mas sim apenas aos autos que já foram documentados. As diligências em andamento, o advogado não terá acesso. (olhar a súmula vinculante 14)

b) errado, por ser um procedimento inquisitorial , o inq. policial não é necessário a observância do contraditória e ampla defesa. Há, todavia, uma corrente minoritária que defende a ampla defesa do inquérito. 

c) correta. Art. 5o do CPP:  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

d) Errado. Uma das características do inq. policial é sua discricionariedade, isto é, liberdade de atuação nos limites traçados pela lei. Não há um procedimento rígido para a investigação.

GABARITO: C


A) Errado, pois o advogado do investigado não tem acesso irrestrito a todos os atos do inquérito policial, mas tão somente aos elementos de prova já documentados nos autos do IPL, conforme SV 14/STF.


B) Errado, pois no IPL as atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade (Delegado) e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa. Ademais, na fase investigativa não existem partes, existe apenas uma atividade investigativa e, talvez, um indiciado, mas NUNCA partes.


C) Correta, pois estamos tratando da espécie de notitia criminis mediata, a qual poderá ser, nos crimes de ação penal pública, por requisição da autoridade judiciária ou MP; requerimento da vítima ou delação de qualquer do povo e, ainda, nos casos de ação penal condicionada, através da representação da vítima.


D) Errado, pois o inquérito policial é revestido da característica de ser discricionário, significa que o Delegado irá conduzir as investigações da forma que achar mais efetiva. O CPP traz nos artigos 6º e 7º algumas providências que o delegado deverá ou poderá realizar, porém em NENHUM momento estabelece regras de conduta para o Delta.



Abraço, concurseiros!

Gab C

 

Art 5°- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

 

I- De ofício

II- Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

Gabarito C

Cognição imediata: de oficio através de portaria, nos atributos de suas funções precípuas;

Cognição mediata: mediante requisição do ofendido ou seu representante,do Ministério Público ou do Judiciário e;

Cognição coercitiva: em casos de flagrante delito.

Gabarito: LETRA C

 Vejam trechos retirados do livro de Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal!

 

b) "Não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa".

 

d) "Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível".  

 

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