Conforme a atualização do Código de Defesa do Consumidor (C...
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Tema da Questão: A questão aborda a informação prévia e adequada ao consumidor no fornecimento de crédito e venda a prazo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 52, trata das exigências de informação ao consumidor em operações de crédito e vendas a prazo.
Explicação do Tema Central: O tema central é garantir que o consumidor receba todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada ao contratar crédito ou realizar compras a prazo. Isso inclui detalhes sobre taxas de juros, encargos em caso de atraso, e outros custos envolvidos na operação.
Exemplo Prático: Imagine que você está comprando um eletrodoméstico financiado em 12 vezes. Antes de fechar o negócio, a loja deve informar claramente a taxa de juros mensal, os encargos em caso de atraso e qualquer outro custo adicional. Dessa forma, você pode avaliar se o financiamento é viável para o seu orçamento.
Análise das Alternativas:
Alternativa C - Correta: Esta alternativa está correta porque menciona a necessidade de informar a taxa efetiva mensal de juros, os juros de mora e o total de encargos para o atraso no pagamento, conforme exigido pelo artigo 52 do CDC. Essa informação é essencial para que o consumidor compreenda todos os custos envolvidos na operação de crédito.
Alternativa A - Incorreta: A exigência de informar o montante das prestações e um prazo de validade mínimo de 10 dias não está alinhada com as disposições do CDC. O código não especifica um prazo mínimo de validade para ofertas; portanto, essa informação não é obrigatória.
Alternativa B - Incorreta: Embora o direito à liquidação antecipada seja garantido pelo CDC, a exigência de descontar o "percentual da taxa de administração" não está prevista na legislação. A lei permite a liquidação antecipada com abatimento proporcional dos juros, mas não menciona taxas de administração.
Alternativa D - Incorreta: A alternativa menciona o custo efetivo total como uma taxa percentual mensal, o que não está correto. O custo efetivo total (CET) é uma medida mais ampla que inclui todos os encargos e despesas, não sendo apenas uma taxa mensal. O CDC não especifica essa informação da forma como está apresentada na alternativa.
Conclusão: A escolha correta é a alternativa C, pois ela está em conformidade com o que o Código de Defesa do Consumidor prevê sobre a informação de encargos ao consumidor em operações de crédito.
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Art. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre:
I - o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
II - a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
III - o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;
IV - o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
V - o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2º do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor.
A) o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 10 (dez) dias.
Art. 54-B, inciso III - o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 dias;
B) o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, descontado o percentual da taxa de administração.
Art. 54-B, inciso V - o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2o do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor. (art. 52, § 2º - É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.)
(CORRETA) C) a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento. (Art. 54-B, inciso II, do CDC)
D) o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor, que consiste na taxa percentual mensal, que compreende todos os valores cobrados do consumidor.
Art. 54-B. I - o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
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