Com relação aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e a...
I - Um exemplo de equipamento de proteção coletiva é o exaustor portátil destinado a remover fumos metálicos de operação de soldagem onde, devido à necessidade de acesso, não é possível enclausurar a operação.
II - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
III - Cabe ao trabalhador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
IV - Para riscos contra radiações ionizantes, recomenda-se a utilização de óculos de segurança para proteção da face e dos olhos.
São corretas as afirmações
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A alternativa correta é a A, que afirma que estão corretas apenas as afirmativas I e II.
Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender o porquê:
I - Equipamento de Proteção Coletiva: Um exaustor portátil para remover fumos metálicos é, de fato, um exemplo de EPC. Esses equipamentos são destinados à proteção de todos os trabalhadores presentes em uma área, sendo sua utilização recomendada quando não é possível eliminar o risco de outra forma, como no caso de operações de soldagem em espaços abertos. Portanto, a afirmativa I está correta.
II - Cadastro de EPI: O Ministério do Trabalho e Emprego tem, sim, a responsabilidade de cadastrar fabricantes e importadores de EPIs. Isso é parte das suas atribuições para garantir que os equipamentos colocados no mercado sejam seguros e atendam às normas regulamentadoras. Assim, a afirmativa II está correta.
III - Higienização e manutenção do EPI: Esta afirmativa está incorreta. De acordo com as normas, a responsabilidade pela higienização e manutenção dos EPIs cabe ao empregador, e não ao trabalhador. Cabe ao empregador garantir que os EPIs estejam em condições adequadas para uso, oferecendo treinamento e suporte necessário aos trabalhadores.
IV - Proteção contra radiações ionizantes: A proteção contra radiações ionizantes requer medidas específicas, como o uso de aventais de chumbo e barreiras adequadas. Óculos de segurança convencionais não são indicados para esse tipo de risco, portanto, a afirmativa IV está incorreta.
Com base nessas análises, apenas as afirmações I e II estão corretas, justificando a escolha da alternativa A.
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Comentários
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II - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego cadastrar o fabricante ou importador de EPI. CORRETA
III - Cabe ao trabalhador (empregador) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI. ERRADA
IV - Para riscos contra radiações NÃO ionizantes, recomenda-se a utilização de óculos de segurança para proteção dos olhos. A proteção da face é feita por protetor facial. ERRADA
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Mara Queiroga
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
(ENG SEG /UFT / COPESE / Alterada) A quem cabe a definição dos EPIs passíveis de lavagem e higienização é Ministério do Trabalho e Emprego. (ERRADO)
- É responsabilidade do fabricante nacional ou importador, o fornecimento das informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI.
===
(ENG SEG / CELESC / FEPESE) De acordo com a NR 06, todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis nome comercial do fabricante ou importador e o número do Certificado de Aprovação (CA). (CERTO)
- Todo EPI deverá apresentar em caracteres legíveis, indeléveis e bem visíveis as informações apresentadas na tabela abaixo. Caso não haja possibilidade de cumprir esta determinação (por características próprias do EPI, por exemplo, dimensões reduzidas como é o caso do protetor auricular de silicone), poderá ser autorizado forma alternativa de gravação, devendo esta forma alternativa constar do CA.
- Vejam que o fato de o "Lote de fabricação" não constar na assertiva não a torna incorreta.
- EPI nacional ➪ Nome comercial do fabricante, Lote de fabricação, Número do CA
- EPI importado ➪ Nome do tador, Lote de fabricaimporção, Número do CA
===
(TEC SEG / PETROBRAS / CESPE) No caso de equipamentos de proteção auditiva, o nível de atenuação deve ser o único critério para a escolha da proteção auditiva adequada. (ERRADO)
- Além da proteção auditiva adequada é importante também que o EPI atenda a condições de conforto e funcionalidade. Por isso a redação atual da NR6 prevê que o EPI seja adequado ou empregado considerando também o conforto oferecido. Redação do item 6.5.2:
- 6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:
- a) a atividade exercida;
- b) as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
- c) o disposto no Anexo I;
- d) a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
- e) as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais;
- f) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e
- g) a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
Vamos por eliminação, o item III consta nas alternativa "b, c, d, e", sendo ela de competência do empregador (organização). Logo só sobrou a questão a alternativa "a".
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