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Q1993507 Direito Processual do Trabalho

O advogado Pedro ajuizou, em causa própria, reclamação trabalhista contra o escritório de advocacia em que trabalhava, localizado em João Pessoa/PB. O pedido de Pedro foi julgado procedente em parte, tendo o juiz liquidado o crédito devido ao empregado Pedro, fixando-o em R$ 20.000,00.


Sobre a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: Honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Legislação Aplicável: O artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre os honorários de sucumbência no processo trabalhista, que variam entre 5% e 15% do valor da condenação.

Explicação do Tema Central: A questão trata da possibilidade de concessão de honorários advocatícios de sucumbência em uma reclamação trabalhista onde o próprio advogado é a parte reclamante. Neste contexto, a legislação trabalhista prevê que, mesmo atuando em causa própria, o advogado tem direito a honorários de sucumbência, respeitando o percentual estabelecido por lei.

Exemplo Prático: Imagine que um advogado, Maria, ajuíza uma ação contra sua ex-empresa, requerendo verbas rescisórias. O juiz julga procedente em parte o pedido e condena a empresa ao pagamento de R$ 30.000,00. Os honorários advocatícios de sucumbência, neste caso, seriam calculados entre 5% e 15% desse valor, ou seja, entre R$ 1.500,00 e R$ 4.500,00.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E menciona que "Os honorários serão de no mínimo R$ 1.000,00 e no máximo, R$ 3.000,00." Considerando que o valor da condenação foi de R$ 20.000,00, e aplicando-se o percentual mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre este valor, os honorários advocatícios deveriam ser, no mínimo, R$ 1.000,00 e, no máximo, R$ 3.000,00, o que está correto de acordo com a legislação.

Exame das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa sugere valores fixos de honorários (R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00), sem respeitar o percentual legalmente estabelecido. Isso contraria a CLT, que define percentuais, não valores fixos.

B: Afirma que a CLT não prevê honorários de sucumbência quando o advogado atua em causa própria. Isso é incorreto, pois a legislação não faz essa distinção, garantindo o direito aos honorários.

C: Propõe que não há previsão de percentual ou valor máximo, o que está errado, pois a CLT claramente estabelece os limites percentuais entre 5% e 15%.

D: Afirma que não há previsão legal de honorário mínimo, mas estabelece um máximo de R$ 6.000,00, o que não corresponde ao que a lei determina, pois os honorários devem ser calculados com base em percentuais.

Ao responder questões como esta, lembre-se de focar nos percentuais estabelecidos pela legislação vigente e como eles são aplicados ao valor da condenação.

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Comentários

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  Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.      

O DIFICIL É ACERTAR A CONTA KKK

sacanagem essa questao!! ter que calcular kkkk

uai daria 4k

Gabarito: E

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