Gloria foi contratada em 2021 e trabalhou durante 1 ano como...
Gloria foi contratada em 2021 e trabalhou durante 1 ano como frentista num posto de gasolina localizado em Água Branca/PB, localidade que está sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Patos/PB. Contudo, Gloria ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador em Campina Grande/PB, postulando vários direitos supostamente lesados. O ex-empregador pretende que a ação seja enviada para a Vara do Trabalho de Patos/PB, que no seu entender é a competente para apreciar a causa.
De acordo com a CLT, o prazo que a empresa terá para apresentar a exceção de incompetência territorial será de
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Art.800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência dessa exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido no artigo.
Portanto o prazo que a empresa terá para apresentar a exceção de incompetência territorial será de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência.
Gabarito da professora: Letra A.
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Art.800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência dessa exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido no artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Art. 800 da CLT - exceção de incompetência territorial; Lembrando que o prazo são 5 dia ÚTEIS
►A.
► EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Art. 800. Apresentada EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL no PRAZO DE 5 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA E EM PEÇA QUE SINALIZE A EXISTÊNCIA DESTA EXCEÇÃO, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
(*) APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA:
∟ 5 dias a contar da Notificação;
∟ Antes da Audiência;
∟ Peça que sinalize a exceção;
∟ Processo será SUSPENSO até decisão da exceção;
∟ Manifestação da reclamante em prazo comum de 5 dias;
∟ Processo retoma curso com a decisão com designação ao juízo competente;
[VUNESP - 2018 - Câmara de Campo Limpo Paulista - SP - Procurador]
[FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário]
[FGV - 2022 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário]
Resposta letra D
LETRA A
Art.800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência dessa exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido no artigo.
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