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Q950459 Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também chamada de “Constituição Cidadã”, elenca no Capítulo I, do Título II, os direitos e deveres individuais e coletivos.

Das opções abaixo, assinale a que é INVERÍDICA.

Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Destaque-se que a questão demanda cuidado, pois pede para que seja assinalada a resposta errada.

O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 5º, XXIII, da CRFB, a propriedade atenderá a sua função social. O fundamento dessa garantia está na quantidade imensa de propriedades completamente improdutivas que estava nas mãos de pouquíssimas pessoas. Por ser um instrumento de equalização social, a Carta Magna traz esse dever de função social para justamente evitar o abuso dos detentores de terras.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
A alternativa "B" está correta, pois consoante o artigo 5º, XVIII, da CRFB, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Assim, diferentemente do que afirmado na alternativa, não há dependência de autorização estatal.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item não reproduz dicção constitucional, ele está correto. 
A alternativa "C" está errada, pois consoante o artigo 5º, V, da CRFB, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
A alternativa "D" está errada, pois de acordo com o artigo 5º, XXII, da CRFB, é garantido o direito de propriedade, sendo que esse esse direito deve coadunar-se com o cumprimento da função social.
Frise-se que o enunciado pede a alternativa errada, de forma que como esse item reproduz dicção constitucional, ele está equivocado.
Gabarito: Letra "B".

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Gab. B

Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

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ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI

COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI

ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

ARTIGO 5,XVIII CF.

GAB: B

A) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

 

GABARITO B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

 

C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

 

D) XXII - é garantido o direito de propriedade;

Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Letra b


As duas independem de autorização, mas a criação de cooperativas dependem de lei.

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